Uma notícia divulgada nas redes sociais chamou a atenção: “Comissão da Câmara aprova porte de arma para empresários”. A informação tem fundamento, mas exige uma importante ressalva: o empresário brasileiro ainda não ganhou, por essa razão, o direito automático de andar armado.

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O que houve, de fato, foi a aprovação, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.438/2025, que reúne outros projetos sobre o tema. A proposta pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para regulamentar a possibilidade de porte de arma por empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais e determinados empregados ou prepostos envolvidos em atividades consideradas de risco.

O texto prevê requisitos. Entre eles estão a regularidade da atividade empresarial, a inexistência de antecedentes criminais, a aptidão psicológica e a capacidade técnica para o manuseio da arma, além de outras condições previstas na proposta.

Aqui está o ponto que merece atenção: aprovação em comissão não significa que a lei já esteja em vigor. O projeto ainda precisa cumprir as etapas de tramitação legislativa. A própria ficha oficial da Câmara registra que a matéria ainda aguarda apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, atualmente, ser empresário ou possuir um CNPJ não confere, por si só, direito ao porte de arma de fogo.

A diferença entre posse e porte também é fundamental. A posse, em linhas gerais, refere-se à possibilidade de manter a arma nos locais autorizados pela legislação. Já o porte diz respeito à autorização para transportar consigo a arma, fora desses locais, nas condições estabelecidas pela lei.

Pela legislação vigente, o porte depende de autorização e do preenchimento dos requisitos legais, inclusive a demonstração de efetiva necessidade em razão de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, nos termos do Estatuto do Desarmamento.

Se o projeto avançar e for transformado em lei, haverá uma mudança relevante: determinadas categorias empresariais poderão ter uma previsão legal específica para requerer o porte, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

É, portanto, uma discussão que vai muito além da pergunta “empresário poderá andar armado?”. Envolve segurança pública, direito à legítima proteção, controle de armas, responsabilidade estatal e os limites da atuação privada na defesa da vida e do patrimônio.

A notícia é verdadeira quanto à aprovação na comissão. O que seria incorreto é afirmar que, desde já, todo empresário está autorizado a portar arma.

No Direito, especialmente quando o assunto envolve armas de fogo, uma etapa do processo legislativo não pode ser confundida com uma lei em vigor.

Edição n.º 1946

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