Em virtude de matéria veiculada neste jornal no dia 10/02/2021, o Conselho Municipal de Educação de Araucária – CME vem a público esclarecer que, de acordo com lei municipal aprovada desde 2004, é o órgão fiscalizador, normativo, consultivo, deliberativo, mobilizador, propositivo e de controle social sobre a formulação e o planejamento das políticas educacionais no Sistema Municipal de Ensino de Araucária. De acordo com a Lei Municipal nº 1.527/04, o CME aprova normas complementares à Legislação Educacional para o Sistema Municipal de Ensino.
Em 29/01/2021 o CME aprovou a Resolução nº 01/2021 prorrogando o regime remoto de ensino até que fossem atendidas as recomendações sanitárias, quando então fosse possível autorizar o retorno presencial gradativo de forma híbrida escalonada das unidades educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino, atrelando esse retorno à publicação de protocolo de retorno das atividades presenciais por parte da SMED, ao cumprimento nas Unidades Educacionais de todas as exigências contidas no protocolo e ainda à vacinação dos trabalhadores em educação que estão atuando nas Unidades. Esta Resolução foi aprovada por unanimidade pelo CME, foi homologada e publicada em Diário Oficial pela Administração Municipal em 02/02/2021. Porém, este Conselho foi surpreendido com a publicação do Decreto Municipal nº 35.583, de 10/02/2021 que suspendeu a Resolução CME/Araucária nº 01/2021.
O CME considera um desrespeito com a lei, com todo o processo democrático de discussão, estudo e debate realizado em seu colegiado, tendo em vista que a norma foi aprovada por unanimidade.
Vale ressaltar que, com a suspensão desta Resolução, todo o Sistema Municipal de Ensino fica sem nenhuma autorização para o funcionamento das unidades educacionais, o que prejudicará substancialmente o cumprimento do ano letivo de todo o Sistema Municipal.
Segundo manifestações na plenária extraordinária de 15/02/2021 foram contrários ao envio desta carta: Suzana N. Branco, Telma E. Zenere e Adriana A. Nagal. Favoráveis: Claudinéia M. V. Avanzini, Marli Kaczmarek, Andrea Voronkoff, Giovana P. B. Piletti, Adriane Ap. R. Zuge, Melissa de C. Keune, Fabiane M. A. dos Santos e Lidiane C. P. da Cruz. Favoráveis ao envio, entretanto contrário ao texto: Eliane T. B. Krupa, Camila L. Zadureski e Nelci P. de M. Teixeira.
CLAUDINÉIA MARIA VISCHI AVANZINI
Presidente Conselho Municipal de Educação Araucária
Publicado na edição 1249 – 18/02/2021