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Justiça declara ilegal greve anunciada pelo SIFAR e autoriza desconto no salário de servidor que não for trabalhar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu na tarde desta sexta-feira, 4 de fevereiro, uma decisão liminar declarando ilegal a greve por recomposição salarial anunciada pelo sindicato que representa o funcionalismo municipal, o Sifar.

O movimento grevista teria início na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro. Em sua decisão, o juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz entendeu pertinentes os argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM), autora do pedido para que a greve fosse declarada ilegal.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado argumentou que a greve pretendida pelo Sifar poderia interromper a totalidade dos serviços prestados à população, incluindo os da área da Educação e Saúde, considerados de natureza essencial. No caso concreto, não há qualquer menção de manutenção dos serviços essenciais nos documentos remetidos pelo Sindicato requerido, ao que se antevê indícios de que os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 não foram

devidamente observados”, escreveu o magistrado.

Além de proibir que os servidores cruzem os braços a partir de segunda-feira, a Justiça ainda autorizou que o Município anote falta e proceda o devido desconto salarial para quem decidir aderir à greve (que agora é ilegal). O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil caso o Sifar teime em descumprir a decisão judicial.

Justiça declara ilegal greve anunciada pelo SIFAR e autoriza desconto no salário de servidor que não for trabalhar
Trecho da decisão do TJPR em que greve é declarada ilegal

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