Justiça faz fracassar tentativa do Sismmar de censurar jornalista d’O Popular do Paraná

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A juíza Camila Mariana da Luz Kaestner, da 1ª Vara Cível de Araucária, julgou esta semana uma ação movida pelo Sindicato dos Professores de Araucária (Sismmar) contra o jornalista Waldiclei Barboza, colaborador de O Popular do Paraná.

Na ação, o Sismmar queria proibir que o jornalista emitisse qualquer opinião crítica a respeito dos professores filiados à entidade. Queria também que Waldiclei pagasse R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo aos docentes. Ao analisar o pedido, porém, a magistrada entendeu que o pedido do sindicato não merecia prosperar.

Em sentença perfeita, a juíza entendeu que os textos de Waldiclei não extrapolaram os limites constitucionais, sendo divulgados sempre por força do interesse público, além de não terem sido pertinentes à vida privada dos professores. Em certo ponto da decisão, ela disse que atender ao pedido do Sismmar poderia significar a censura da atividade jornalística. “No caso, ainda que seja inegável a malícia, tenho que ela não extrapolou os limi­tes do tolerável. Entender de forma diferente poderia significar indevida censura na atividade jornalística. Assim, a crítica veiculada configura-se lícita, não extrapolando os limites constitucionais, tendo sido divulgada por força de interesse público e não sendo pertinente à vida privada dos envolvidos”, ensinou.

Na ação, o Sismmar foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos ho­norários advocatícios. Da sentença, ainda cabe recurso.

Segunda vez

A decisão da 1ª Vara Cível de Araucária, ocorrida esta semana, é a segunda vitória do direito a livre manifestação do jornalista Waldiclei Barboza contra o Sindicato dos Professores. No ano passado, numa ação que correu no Juizado Especial de Araucária, ele já havia provado que um integrante da diretoria do Sismmar o cons­trangeu durante uma assembleia da categoria.

Na oportunidade, Waldiclei estava acompanhando a reunião, que definiria o início de uma greve dos professores da rede municipal de ensino, quando o sindicalista proposi­tadamente incitou os presentes contra o jornalista. Pelo episódio, o docente foi condenado a indenizá-lo. Como a sentença foi proferida em primeira ins­tância, os advogados do Sismmar recorreram à Turma Recursal, onde aguarda análise.

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