O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou, na quinta-feira, 29 de outubro, o pedido do SISMMAR para suspender os descontos salariais referentes aos dias de greve. A decisão veio a público nesta terça-feira, 3 de novembro. O sindicato questionou a legalidade dos descontos em um pedido incidental, apresentado no mesmo processo em que o relator havia determinado a suspensão da paralisação.

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A greve começou em 29 de setembro, dia da primeira votação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. Na mesma data, Cunha determinou a suspensão do movimento e, no dia seguinte, fixou multa diária de R$ 50 mil. A categoria suspendeu a paralisação em 6 de outubro e decidiu encerrar a greve em 13 de outubro, quando a Câmara aprovou a proposta em segunda votação. Os descontos contestados pelo sindicato correspondem ao período de 29 de setembro a 6 de outubro.

Ao analisar o pedido, Cunha citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a administração pública deve descontar os dias parados, com possibilidade de compensação mediante acordo. Pela tese do STF, o desconto é indevido se ficar demonstrado que a greve foi provocada por uma conduta ilegal do poder público. O desembargador apontou que, até aquele momento, não havia acordo entre as partes nem elementos suficientes para concluir que uma ilegalidade cometida pelo Município havia provocado a paralisação.

A decisão foi tomada em análise liminar e envolve, neste momento, apenas os profissionais da educação que aderiram ao movimento grevista. Município e SISMMAR têm audiência de mediação marcada para segunda-feira, 9 de novembro, às 14h, no TJPR, quando poderão discutir os descontos e a possibilidade de compensação dos dias parados.

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