Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), declarou a inconstitucionalidade de um dos artigos da Lei Estadual n.º 21.926/2024 (antiga Lei n.º 20.127/2020), também conhecida como “Lei da Cesárea”. O artigo em questão possibilita que gestantes e parturientes optem pelo parto cesárea, mesmo sem prescrição médica.
Em sua justificativa, o MPPR defendeu que, apesar de a razão da existência da referida lei ser a concessão de autonomia às gestantes e parturientes na escolha da modalidade de parto mais alinhada com suas preferências e crenças, a mesma contraria as diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e de entidades médicas, os quais sinalizam que cesárias desnecessárias são mais gravosas à saúde das mulheres e dos bebês em equiparação ao parto vaginal.
O médico ginecologista e obstetra da Clínica IMA – Instituto de Medicina de Araucária, Wladimir Jácomo Riqueza Carvalho, disse que o MP também colocou como justificativa para esse que as cesáreas aumentam as taxas de infecção, tempo de internamento no hospital, também aumenta a incidência de hemorragias e ainda leva a problemas de vínculo entre mãe e o bebê. “Tudo isso é verdade, só que esses dados tem um viés também, porque o que acontece deve ser analisado por outro ângulo. Quando analisamos os dados de infecção e hemorragias das cesarianas, vimos que a incidência dessas complicações é muito maior do que no parto normal, no entanto, não fica claro ela lei se estão sendo avaliadas as cesarianas eletivas ou as de emergência. A lei trata da cesariana eletiva, com horário marcado, fora do trabalho de parto. E as estatísticas mostram que a diferença de hemorragia e de infecção do parto normal para a cesariana eletiva é mínima, sendo menor do que 1%”, compara o médico.
Ele ressalta que os números alarmantes ocorrem quando as estatísticas misturam as cesarianas eletivas com as de urgência. “A cesárea urgente é aquela em que a paciente está evoluindo para parto normal e ocorre uma intercorrência ou fetal ou materna e é preciso fazer uma cesárea de emergência. Nesse caso é claro que existe uma incidência de complicação muito maior do que o parto normal e também muito maior do que uma cesárea eletiva agendada”, explica.
Sem direito de escolha
Com relação à saúde pública, Dr Wladimir pontua que a decisão da SESA está baseada não somente no aumento de alguns riscos, mas também no aumento dos custos quando as pacientes optam por cesáreas. “Em contrapartida, temos que entender que na prática também foi tirado o direito de escolha das mulheres, ou seja, as pacientes que desejam fazer uma cesariana, seja por uma questão cultural, devido a uma experiência traumática anterior, seja por um parto mal sucedido, um evento diverso ocorrido em outra gestação ou numa tentativa frustrada de parto anterior, ela não vai ter mais opção de escolha”, exemplifica.
Ainda na opinião do ginecologista, a lei também mostra uma incapacidade dos sistemas públicos de saúde do Paraná em convencer essa gestante que o parto natural é o melhor para ela e para o seu bebê. “Na prática, a lei também fará com que muitas mulheres tenham parto natural na marra e não por uma decisão pensada e decidida em conjunto com o sistema de saúde. Eu entendo a visão da SESA, mas também entendo que houve a supressão de um direito, que é o direito de escolha da mulher sobre a via de parto”, complementa.
Serviço
Para consultas com o ginecologista e obstetra Wladimir Jácomo Riqueza Carvalho ou demais especialistas da Clínica IMA – Instituto de Medicina de Araucária, entre em contato pelo fone (41) 3642-3872.
Edição n.º 1428.