Lei que aumentou número de vereadores foi aprovada irregularmente, aponta MP

Betão disse que vai revogar a lei, mas que fará novo projeto de lei para garantir aumento das cadeiras
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Betão disse que vai revogar a lei, mas que fará novo projeto de lei para garantir aumento das cadeiras
Betão disse que vai revogar a lei, mas que fará novo projeto de lei para garantir aumento das cadeiras

A Câmara de Vereadores recebeu esta semana uma recomendação do Ministério Público local para que a emenda à Lei Orgânica do Município que ampliou o número de cadeiras no Legislativo municipal de onze para quinze a partir das eleições deste ano seja revogada.

No documento de oito páginas protocolado na Câmara na terça-feira, 19 de abril, os promotores Alexey Choi Carunho e João Carlos Negrão explicam que a lei que resultou no aumento de cadeiras é nula, pois foi aprovada em período de recesso legislativo, em sessões extraordinárias.

No entendimento do MP, as sessões extraordinárias são destinadas exclusivamente a votação de matérias de urgência ou de interesse público relevante, o que não seria o caso da matéria que apreciou o aumento no número de vereadores.

Ainda no entendimento dos promotores, a tramitação do projeto que aumentou o número de vereadores não observou os princípios da publicidade e da transparência impostos a todo e qualquer Poder Público, pois o edital de convocação das sessões em que o acréscimo de cadeiras foi votado não deixou claro o conteúdo da matéria que seria apreciada. Na recomendação, o MP diz que tal postura por parte da Câmara foi uma “clara indicação da ocultação do real objeto da votação realizada, ofendendo, pois, a transparência da gestão pública.

A recomendação do MP ain­da é dura com a Câmara ao dizer que o projeto que resultou no aumento dos edis feriu o princípio da moralidade pública. Isto porque, embora a justificativa para o acréscimo tenha sido a ampliação da representatividade da sociedade araucariense, nas sessões em que o texto foi apreciado, os edis se manifestaram argumentando que o real objetivo em se aumentar as cadeiras de onze para quinze era facilitar o ingresso dos políticos locais ao cargo de vereador.

Diante das irregularidades encontradas, o MP pede que a Câmara adote as medidas necessárias para que, no prazo de trinta dias, revogue a lei que aumentou o número de edis, fazendo com que as vagas em disputa nas eleições municipais de 2016 volte a ser onze. Caso a presidência da Casa não tome tais medidas, a tendência é que o Ministério Público entre com uma ação civil pública contra o presidente da Câmara, Wilson Roberto David Mota (PSD), para anular a ampliação.

De novo

Ainda na recomendação, o MP pede que, na eventualidade de a Câmara decidir deflagrar novo projeto de lei no sentido de ampliar o número de cadeiras, sejam tomadas todas as medidas necessárias para que tal processo seja precedido da garantia da mais ampla participação popular, de modo que seja ouvida a comunidade de uma maneira geral, conselhos sociais e instituições constituídas no Município, como o próprio Ministério Público, o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

Vai revogar

Questionado sobre a recomendação feita pelo MP, o presidente da Câmara disse que já tem conhecimento do documento e que o projeto que ampliou o número de cadeiras deve ser mesmo revogado. Betão, no entanto, afirmou que a Casa irá deflagrar novo projeto de lei para acrescer cadeiras no Legislativo, garantindo – no entanto – que haja mais participação popular nas discussões.
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Texto: WALDICLEI BARBOZA / FOTO: EVERSON SANTOS

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