Mesmo com desintegração, empresas são obrigadas a bancar o vale transporte

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Com as mudanças na integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), muitos tra­balhadores de Araucária têm tido dúvidas sobre como fica o custeio do vale transporte para que ele possa ir e voltar do trabalho.

A legislação federal estabelece que o empregador é obri­gado a custear o transporte de seus funcionários, independentemente de quantas passagens ele precisa para chegar ao trabalho e, no final do expedien­te, voltar para casa.

Laércio Monteiro, coordenador da subsede de Araucária do Sindicato dos Empregados no Comércio, por exemplo, informa que tem recebido diversas ligações de empregados relatando situações em que o empregador estaria querendo rachar os custos com o VT. Isso é ilegal. “Obviamente, entendemos a reclamação do empregador, mas a garantia ao custeio do transporte tem previsão na CLT”, informa.

Inclusive, conforme prevê a legislação federal, o custeio do VT precisa ser antecipado pelo empregador. Ou seja, se a desintegração ocorreu na quinta-feira, 19 de fevereiro, um dia antes o trabalhador já deveria estar com os valores necessários para pagar a passagem.

O coordenador ainda aproveitou a oportunidade para manifestar seu descontentamento com a falta de interesse dos poderes muni­cipais em brigar pela manutenção da integração. “Procurei a Câmara de Vereadores, a Prefeitura e até a ASSOMEC para que houvesse uma pressão sobre a Comec, mas nenhuma dessas instituições me deu retorno”, reclamou Laércio.

Texto: Waldilcei Barbvoza

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