Com as mudanças na integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), muitos trabalhadores de Araucária têm tido dúvidas sobre como fica o custeio do vale transporte para que ele possa ir e voltar do trabalho.
A legislação federal estabelece que o empregador é obrigado a custear o transporte de seus funcionários, independentemente de quantas passagens ele precisa para chegar ao trabalho e, no final do expediente, voltar para casa.
Laércio Monteiro, coordenador da subsede de Araucária do Sindicato dos Empregados no Comércio, por exemplo, informa que tem recebido diversas ligações de empregados relatando situações em que o empregador estaria querendo rachar os custos com o VT. Isso é ilegal. “Obviamente, entendemos a reclamação do empregador, mas a garantia ao custeio do transporte tem previsão na CLT”, informa.
Inclusive, conforme prevê a legislação federal, o custeio do VT precisa ser antecipado pelo empregador. Ou seja, se a desintegração ocorreu na quinta-feira, 19 de fevereiro, um dia antes o trabalhador já deveria estar com os valores necessários para pagar a passagem.
O coordenador ainda aproveitou a oportunidade para manifestar seu descontentamento com a falta de interesse dos poderes municipais em brigar pela manutenção da integração. “Procurei a Câmara de Vereadores, a Prefeitura e até a ASSOMEC para que houvesse uma pressão sobre a Comec, mas nenhuma dessas instituições me deu retorno”, reclamou Laércio.
Texto: Waldilcei Barbvoza