Para o MPF, o presidente, enquanto deputado federal, e servidora comissionada de seu gabinete, tiveram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário.
Mas o que vem a ser improbidade administrativa? A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação: 1. Enriquecimento Ilícito (Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União); 2. Atos que causem prejuízo ao erário (são ações que causam perda dos recursos financeiro da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares); 3. Atos que violem os princípios da administração pública (são as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas).
O MPF propôs ação de improbidade administrativa (a ação tramita sob o número 1015093 34.2022.4.01.3400, na 6ª vara da SJ/DF) contra o presidente Jair Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição. Além da prática de improbidade administrativa, postula-se por ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
Walderice foi indicada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa
Da investigação teria sido revelado que, durante o período que Walderice constava como lotada e trabalhando para o então Deputado Federal, na verdade nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro.
análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie.
O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o Ministério Público, as condutas dos requeridos desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público.
Na ação distribuída à 6ª vara Federal do DF, o MPF sustenta, com base em precedentes do STF, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da CF, restrita à esfera penal, nem se modifi cam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
Aguardemos o desenrolar da ação, quando traremos novas informações.
Publicado na edição 1304 – 28/03/2022