Procon Araucária alerta consumidores sobre as “trocas” das compras de Natal

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Natal chegando é, como não poderia deixar de ser, a maioria das pessoas vai dar ou receber algum tipo de presente. Seja aquele par de meias pro pai, aquele vestido pra mãe ou mesmo aquela lembrancinha para os amigos.

E, por mais que você capriche na escolha do presente, sempre existe aquela possibilidade de você ter que trocá-lo, seja porque o presenteado não gostou, não serviu ou algo assim. Existe também a hipótese de a compra feita vir com defeito, não ser bem o que você imaginou e assim por diante.

Muito embora, de uma forma geral, a empresas tenham políticas que visem criar o mínimo possível de dificuldades para os clientes na hora da troca ou devolução, é bom ficar por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto.

O Popular conversou com a diretora do Procon Araucária, Samara Arruda, e com o coordenador jurídico do serviço, Marcus Juliano Ferreira, que explicaram quais são os direitos dos clientes na hora de trocar e/ou devolver. Confira abaixo as respostas para as três perguntas mais feitas sobre o assunto:

Comprei um presente numa loja física, mas ele não serviu ou o presenteado não gostou. Tenho o direito de trocar?

Não há previsão legal para troca de produtos sem defeito em lojas físicas, sendo assim, a loja não é obrigada a trocar produtos porque o presentado não gostou ou não serviu. Cada loja tem sua própria política de troca nesse sentido e algumas realizam a troca porque o presente não serviu ou não agradou o presenteado, mas não são todas. É preciso ter atenção.

E se eu comprei pela internet, daí posso trocar caso não sirva ou o presenteado não goste?

Ao contrário do que acontece com compras em lojas físicas, qualquer produto adquirido fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo…) pode ser trocado em sete dias, independente de justificativa. Os sete dias começam a contar a partir da assinatura do recebimento do produto.

Comprei um produto, mas ele veio com algum tipo de defeito, quais são os prazos que tenho para devolução e/ou troca?

Existem dois prazos para reclamar de problemas (vícios) aparentes com produtos, ambos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto.

O primeiro é de 30 dias e diz respeito a vícios aparentes ou de fácil constatação em bens não duráveis, que são aqueles produtos que se consomem com o uso, tais como alimentos, perfumes, cosméticos em geral.

O segundo prazo é o de 90 dias que diz respeito a vícios aparentes ou de fácil constatação em bens duráveis, que são aqueles que não desaparecem com o uso, tais como eletrônicos, eletrodomésticos e artigos de vestuário.

Caso o vício seja de difícil constatação, como por exemplo, precise o bem ser utilizado para constatar o problema, os prazos permanecem os mesmos, só que começam a contar da constatação do vício e não da entrega efetiva do produto.

Procon funcionará normalmente

A direção do Procon Araucária informou também que, neste final de ano funcionará normalmente nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, sendo que qualquer consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o órgão em busca de orientação.

O endereço do Procon é Rodovia do Xisto, 5815, no mesmo prédio em que funciona a Agência do Trabalhador. Os telefones para contato são 0800-643-2834 e 3901 5155. Você também pode entrar em contato pelo email procon@araucaria.pr.gov.br. O horário de atendimento ao público é das 08h às 14h.

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