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Quem participou de vandalismo em Brasília pode ser demitido por justa causa?

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O dia 08 de janeiro de 2.023, foi marcado por atos de vandalismo em Brasília, como todos sabem. Mas aqueles que participaram diretamente dos atos de violência, podem ser demitidos por justa causa?

Doutrinadores se dividem na resposta. Alguns defendem que empresas podem demitir empregados sem pagar multa de 40% sobre o FGTS, saldo de férias e13º proporcionais ou aviso prévio; demitido não teria acesso ao seguro-desemprego. Vale destacar, também, que na esfera pública, os servidores públicos também podem vir a ser exonerados.

Passada a onda de violência, além de presos e processados, muitos poderão acabar também demitidos por justa causa, sim.  A demissão por justa causa é plenamente cabível por se tratar de ofensa ao patrimônio e a ordem públicos. Embora o comportamento dos participantes do movimento de 08 de janeiro não tenha sido no estabelecimento da empresa, ele pressupõe medida drástica a ser tomada.

Muitos outros doutrinadores, contudo, recomendam cautela na adoção desse tipo de demissão. O empregador fica protegido caso opte pela dispensa sem justa – aquela em que o trabalhador recebe a multa do Fundo de Garantia e os saldos de 13º e férias, e não correria o risco de reversão da justa causa em juízo. O empregador não é obrigado a explicar, mas, ainda que houvesse a necessidade, a participação justifica a demissão, quando o empregador entende que não compactua com aquilo e que não existe mais confiança no trabalhador participante de atos vândalos.

Enfim, a doutrina se divide. Mas a verdade é que o saldo dos atos extremos, que abalou o País, acabou por gerar prejuízos de monta. E quem pagará a conta? E mais, se havia algum fio de esperança àqueles que defendem a polaridade, e que vingasse um posicionamento de direita vingar, viram suas intenções caírem por água abaixo.

Que nosso Brasil possa crescer, independentemente de ideologias, é o que todos (direita e esquerda) desejam!