Sanepar alerta sobre riscos com instalação de equipamentos na rede de água ou junto ao hidrômetro

Créditos: Sanepar/Pr
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Sanepar alerta sobre riscos com instalação de equipamentos na rede de água ou junto ao hidrômetro
Créditos: Sanepar/Pr

 

Moradores da Região Oeste do Paraná, principalmente de Foz do Iguaçu e Toledo, estão sendo induzidos a adquirir um equipamento que promete reduzir a conta de água. A Sanepar alerta, porém, que é proibido por lei instalar qualquer equipamento na ligação de água, ramal predial, cavalete e hidrômetro. A restrição diz respeito à possibilidade de contaminação da água distribuída e o consequente risco à saúde da população.

Os decretos estaduais 3926/1988 e 953/2007 autorizam somente a concessionária a instalar equipamentos eliminadores de ar na rede de distribuição global, o que impede a ação de terceiros já que a operação das redes públicas de abastecimento é exclusiva da Sanepar.

Em casos de interrupção no abastecimento para a realização de manutenção ou obra de melhoria da rede de água, a própria Sanepar se encarrega de retirar do ar por mecanismos instalados ao longo das tubulações. O sistema de abastecimento é projetado prevendo-se paradas programadas e emergenciais. Neste caso, a rede de distribuição é operada de forma a retirar o ar que pode entrar na tubulação entre o momento em que se desliga o bombeamento e a retomada da distribuição de água.

REPROVADO – Testes em laboratórios e em situações reais mostram que a quantidade de ar que passa pelo hidrômetro é tão pequena que não representa diferença de consumo. Já foi comprovado também que os eliminadores de ar comercializados no mercado são ineficazes para a função que prometem cumprir.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não certificou nenhum modelo ou marca de eliminadores de ar até o momento. Conforme a portaria 246 do órgão, qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas a verificação de interferência no funcionamento do medidor.

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso VIII, trata da questão na qual a falta de um certificado de órgãos oficiais no produto a ser comercializado é uma prática abusiva, podendo levar a punições. “A orientação que passamos aos nossos clientes é para que não adquiram o equipamento porque nosso procedimento é fazer retirada de qualquer dispositivo, cumprindo o que diz a lei. A prioridade da Sanepar é que o cliente não seja prejudicado e nem tenha a sua saúde colocada em situação de risco”, destaca o coordenador de Clientes, Carlos leandro Alves Pires.

MAIS INFORMAÇÕES – Em caso de dúvida ou caso seja abordado por vendedores de equipamentos para a instalação na ligação de água, o cliente deve ligar para a Central de Relacionamento Sanepar no 0800 200 0115, que funciona de forma gratuita 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriado.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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