Servidores da Câmara receberam acima do teto

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A legislação brasileira determina que, no Município, o teto salarial do funcionalismo municipal é o vencimento do prefeito. Ou seja, nenhum servidor, efetivo ou comissionado, em qualquer órgão remunerado pelos cofres públicos, pode ter salário bruto superior ao do chefe do Executivo.

Em Araucária, o prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB) recebe R$ 17.940,27. Logo, caso algum servidor, por qualquer motivo que seja, atinja um salário superior ao do prefeito é aplicado o chamado “redutor constitucional”, que devolve o vencimento do funcionário para o mesmo valor do chefe do Executivo. As únicas exceções a essa regra acontecem naquelas oportunidades em que o traba­lhador recebe o décimo terceiro salário, férias ou indenizações referentes a direitos retroativos.

Apesar de a regra do teto salarial ser clara, pesquisa feita por nossa reportagem junto ao Portal da Transparência da Câmara de Vereadores, aponta que desde janeiro deste ano pelo menos dois servidores concursados da Casa receberam salário bruto maior do que o do prefeito. Seriam eles: Leila Mayumi Kichise e Osny Sergio de Oliveira Cercal. A primeira é advogada da Câmara e o segundo técnico em contabilidade.

Os dados levantados pelo O Popular ao longo da semana passada mostram que Osny recebeu salário bruto de R$ 18.825,66 nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Ou seja, R$ 885,39 a mais do que seria legal. Já Leila teria ultrapassado o teto nos meses de maio e junho, quando sua remuneração bruta foi de R$ 19.284,95, o que representa R$ 1.344,68 a mais do que seria legal.

No caso de Osny, até ontem pela manhã, Portal não trazia remuneração com aplicação do redutor constitucional
No caso de Osny, até ontem pela manhã, Portal não trazia remuneração com aplicação do redutor constitucional

Problemas com o Portal

Em contato com os servidores que teriam recebido salário bruto acima do teto, ambos garantem que o ilícito nunca ocorreu. Conforme eles, o erro é do Portal da Transparência da Câmara. “Eu não sou de olhar o meu contracheque, mas tenho certeza que não recebi acima do teto”, afirmou Osny. Já Leila disse que sua remuneração líquida sempre esteve na Casa dos R$ 12 mil e que o redutor constitucional sempre foi aplicado. “Se houve algum erro, foi somente do Portal da Transparência e esse questionamento de vocês (jornal) é até bom para que possamos acertar isso”, ponderou.

A versão dos servidores é corroborada pelo diretor geral da Casa, Paulo Roberto de Paula Souza. “De fato havia o erro no Portal da Transparência, mas o redutor foi aplicado. Conferi pessoalmente os extratos dos valores transferidos para as contas dos servidores em questão e não houve pagamento acima do teto”, garante.

Ainda conforme Paulo, a Câmara já solicitou a empresa responsável pelo Portal da Transparência da Casa que corrija as informações publicadas e que faça constar o desconto do redutor constitucional, quando for o caso.
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Acima, os mesmos extratos retirados do Portal da Transparência da Câmara em datas diferentes. O primeiro, consultado na semana passada, informa que, em maio, Leila recebeu acima do teto constitucional e teve remuneração líquida de R$ 13.776,31. Já no segundo, consultado ontem, mostra que Câmara aplicou o redutor constitucional e que o salário líquido da advogada foi de R$ 12.431,63.
Acima, os mesmos extratos retirados do Portal da Transparência da Câmara em datas diferentes. O primeiro, consultado na semana passada, informa que, em maio, Leila recebeu acima do teto constitucional e teve remuneração líquida de R$ 13.776,31. Já no segundo, consultado ontem, mostra que Câmara aplicou o redutor constitucional e que o salário líquido da advogada foi de R$ 12.431,63.

Portal da Transparência já traz novos dados

Antes de O Popular questionar a Câmara sobre os dados constantes no Portal da Transparência não havia lá qualquer tipo de informação sobre a aplicação do redutor constitucional. Peguemos como exemplo o salário do mês de maio da servidora Leila. Até semana passada o Portal mostrava que ela tinha recebido de salário base R$ 6.180,60, mais R$ 1.236,12 de adicional de tempo de serviço, mais R$ 3.708,36 de gratificação, mais R$ 300,00 de abono, mais R$ 4.769,57 de adicional de enquadramento e outros R$ 3.090,30 de promoção por qualificação profissional, o que resultava numa renda bruta de R$ 19.284,95. De desconto, ela teve R$ 1.532,51 relativos à Previdência, R$ 3.642,77 a título de Imposto de Renda e outros R$ 333,36 a pedido da ASCMA. Com isso, sua remuneração líquida teria sido de R$ 13.776,31.

Logo após o questionamento de O Popular, o Portal passou por mudanças e a mesma pesquisa acima, só que feita na manhã de ontem, 10 de agosto, mostra que houve sim o desconto relativo ao redutor constitucional, que teria sido de R$ 1.344,68. Com isso, a remuneração líquida da advogada caiu para R$ 12.431,63.

É bom salientar, no entanto, que – conforme os servidores e a própria direção da Câmara – essa divergência de dados aconteceu apenas no Portal da Transparência. Ou seja, efetivamente, não houve pagamento a mais para nenhum funcionário da Casa. Menos mal!

Texto: Waldiclei Barboza / FOTOS: REPRODUÇÃO

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