O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer o teste imunoquímico fecal (FIT) para rastrear câncer colorretal em assintomáticos de 50 a 75 anos. O novo protocolo vale para pessoas sem sintomas entre 50 e 75 anos.

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O FIT detecta sangue oculto nas fezes, invisível a olho nu. O resultado positivo pode indicar a presença de pólipos, lesões pré-malignas ou câncer, mas também pode ter outras causas. Por isso, o teste funciona como um filtro para definir quem deve fazer uma colonoscopia, exame capaz de identificar a origem do sangramento e investigar ou retirar lesões.

A SBCP – Sociedade Brasileira de Coloproctologia afirma que a ideia é evitar que toda a população de 50 a 75 anos seja encaminhada diretamente para a colonoscopia. O exame, segundo a entidade, tem alta demanda na rede pública e, apesar de ser simples, exige uma preparação rigorosa do paciente, que deve deixar o intestino vazio até o dia do procedimento.

Pessoas que já apresentam sinais de alerta como sangue visível nas fezes, alteração importante do hábito intestinal ou perda de peso, não devem passar pelo FIT como exame de rastreamento. Nesses casos, a investigação deve seguir diretamente para avaliação médica e, quando indicada, colonoscopia.

O FIT substitui o exame de sangue oculto nas fezes feito por um método químico mais antigo, que podia sofrer interferência de alimentos e apresentar resultados positivos mesmo sem a presença de sangue humano. O novo teste não exige restrição alimentar antes da coleta e é mais específico porque identifica a hemoglobina humana, proteína presente no sangue. Assim, há menos chance de o resultado ser alterado por outros componentes presentes nas fezes.

O procedimento do FIT também é simples para o paciente, que recebe um kit, faz a coleta das fezes em casa e leva o material à unidade básica de saúde.

Em Araucária

A Secretaria de Saúde de Araucária (SMSA) informa que, até o momento, o município não iniciou a oferta do Teste Imunoquímico Fecal (FIT) para rastreamento do câncer colorretal na rede municipal. A Secretaria afirma que está acompanhando as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) a respeito.

“Importante destacar que a Portaria SAES/MS nº 4.642/2026 trata do cadastramento do exame nos sistemas oficiais de faturamento do SUS, e não de um prazo obrigatório para início imediato ou envio direto de kits pelo Ministério da Saúde”, explica a SMSA.

Edição n.º 1949

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