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Foto: Marco Charneski / arquivo O Popular PR

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu na semana passada o julgamento do recurso interposto pela ex-vereadora Adriana Cocci e de sua então assessora Angelita Aparecida Soares contra a condenação em primeiro grau pela prática do crime de concussão, popularmente conhecido como “rachadinha”.

Adriana havia sido condenada pela Vara Criminal de Araucária em 1º de outubro de 2021, na mesma oportunidade, Angelita havia sido absolvida. Os crimes foram cometidos na legislatura 2013-2016 e as ações penais contra as duas foram propostas pelo Ministério Público local. Nessa ação a ex-vereadora e sua assessora foram acusadas de se apropriarem de parte do salário de apadrinhados com cargos em comissão naquele quadriênio.

Em sentença, a magistrada titular da Vara Criminal, Debora Cassiano Redmond, condenou Adriana Cocci de Moraes a 7 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão. Já com relação à Angelita, a juíza entendeu que as provas que lhe imputavam a prática criminal eram frágeis, razão pela qual ela foi absolvida.

Inconformada com sua condenação, Adriana recorreu da pena que lhe foi imposta ao colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJPR. Da mesma forma, o Ministério Público, inconformado com a absolvição de Angelita, recorreu ao mesmo Órgão para que ela também fosse condenada.

No Tribunal de Justiça, a relatoria do recurso coube ao desembargador Mario Helton Jorge. Em acórdão de 30 páginas, ele recuperou todas as etapas do processo em primeiro grau, bem como analisou atentamente as manifestações de Adriana, Angelita e do Ministério Público em suas razões recursais.

Tribunal de Justiça mantém condenação de Adriana Cocci pela prática de “rachadinha”
Dispositivo da sentença resume o tempo de pena a que Adriana e Angelita foram condenadas

Ao final dessas três dezenas de páginas, ele entendeu que a pena aplicada a Adriana foi correta e que, ao contrário do que entendeu a Vara Criminal de Araucária, Angelita também contribuiu para que o crime de rachadinha ocorresse. “Além disso, importante registrar novamente que em crimes como o ora analisado a palavra da vítima possui relevante valor probatório, não havendo qualquer demonstração de que ela tenha o interesse de prejudicar qualquer uma das rés, imputando de maneira indevida o cometimento de conduta tida como criminosa. Diante disso, em que pese a conclusão a que chegou o juiz a quo, é caso de ser modificada a sentença para a condenação da ré Angelita Aparecida Soares Weber”, sacramentou.

Vencida a questão da culpabilidade das rés, o desembargador analisou a pena que elas deviam cumprir, vez que – no caso de Adriana – também havia uma discussão se o tempo determinado pela sentença de primeiro grau foi correto.

Feitas as contas, o desembargador fixou a pena de Adriana em sete anos e seis meses de reclusão. Ou seja, cerca de três meses a mais do que o fixado na pena original. Já Angelita foi condenada a cumprir sete anos, dois meses e vinte dias de reclusão. Ambas cumprirão a pena em regime semiaberto. Adriana e Angelita também precisarão pagar multa e indenizar o Município. O valor será calculado quando do cumprimento da sentença.

Funcionária pública, Adriana manteve o direito de continuar no cargo público de auxiliar de consultório odontológico que exerce na Prefeitura. O MP havia pedido que ela fosse demitida da função. A Justiça, no entanto, entendeu não ser o caso de aplicar essa medida já que a prática criminosa não teve relação com o trabalho concursado de Adriana.

O entendimento do relator do recurso foi acatado pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal do TJ: desembargadores Luís Carlos Xavier e Kennedy Josué Greca de Mattos.

Recurso

Adriana e Angelita ainda podem tentar um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fica em Brasília. A admissibilidade desse recurso, no entanto, cabe ao próprio TJPR.

Edição n.º 1400

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