TSE determina a suspensão imediata da campanha ao Senado de Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a liminar requerida pela Coligação “Paraná para Todos” e pela Federação Brasil da Esperança e determinou a imediata suspensão de todos os atos de campanha do candidato ao Senado Deltan Martinazzo Dallagnol.
Pela decisão, ficam obstados, até o julgamento do recurso, o acesso e o uso de recursos públicos de campanha (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), a veiculação de sua propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e os demais atos de propaganda, inclusive a participação em debates.
A medida atende ao argumento central da Coligação: a inelegibilidade de Deltan não é questão nova. O próprio TSE já havia decidido, por unanimidade e em caráter definitivo, que a exoneração do então procurador do Ministério Público, em novembro de 2021, configurou fraude à lei para escapar da Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível por oito anos — entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2026.
Segundo o Ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, não há motivos ou fatos novos que permitissem um julgamento diferente daquele que o TSe já tomou em 2023. “Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”.
Ainda, afirmou que “A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”.
A Coligação sustenta que a suspensão protege o erário e a igualdade da disputa, ao impedir que uma candidatura já declarada inviável siga consumindo recursos públicos e tempo de propaganda, e evita o risco de anulação da eleição ao Senado no Paraná — com nova votação — caso o candidato inelegível fosse votado e eleito. “A decisão faz valer o que temos dito há meses, como o TSE e o STF já haviam decidido: a inelegibilidade existe, é de oito anos e vale para 2026. Cabia à Corte, e só a ela, assegurar o cumprimento da própria decisão antes do voto”, afirma o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que subscreve o pedido junto com os advogados Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.
