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Após reconhecimento do Tribunal Superior do Trabalho, através do julgado de sua Terceira Turma, abriu-se precedente para motivar a categoria dos motoristas vinculados às plataformas digitais, a buscar na Justiça direitos trabalhistas. A 3ª do TST formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify.

Por sua banda, a multinacional estadunidense UBER, alega que relação com motoristas não configura vínculo de emprego. O reconhecimento de vínculo empregatício de motorista de Uber é uma das grandes polêmicas do Direito do Trabalho. Para a empresa, não há reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. Eles seriam autônomos, trabalhadores independentes.

Inobstante ao posicionamento da empresa Uber, em dezembro de 2020, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado, havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em seu voto, o magistrado afirmou ser “clara a subordinação desses trabalhadores às empresas.”

Entre os fundamentos do ministro, esclareceu que o motorista só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço.

Certamente haverá uma motivação para que mais motoristas busquem a justiça.

Vale lembrar que os requisitos para configuração de empregado, estão presentes no artigo 3º da CLT, vindo a destacar que: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

O debate sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber, 99 e Cabify, como visto, vem ganhando novos capítulos na justiça trabalhista brasileira. Até bem pouco tempo, os tribunais se posicionavam quase sempre contrários ao pedido dos trabalhadores. Isso porque a interpretação inicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era de que a análise caberia à justiça comum. Apesar disso, a orientação do STJ não refutava plenamente o vínculo, que deve ser averiguado com base em elementos estipulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Esse entendimento, entretanto, vinha mudando nos últimos tempos, até chegar à decisão mencionada pela 3ª Turma do TST, que apresentou uma nova abordagem sobre o tema do vínculo de emprego.

Abriu-se um precedente!

Publicado na edição 1294 – 13/01/2022

TST reconhece vínculo empregatício entre motoristas e Uber, 99 e Cabify: “Abriu o precedente”
TST reconhece vínculo empregatício entre motoristas e Uber, 99 e Cabify: “Abriu o precedente” 1

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