Dicesar Beches Júnior: Pejotização — STF destrava processos, mas mantém incerteza jurídica
A recente decisão do ministro Gilmar Mendes autorizou o prosseguimento dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho, mas a tese definitiva ainda será definida pelo STF.
A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu um dos debates mais relevantes das relações de trabalho contemporâneas: a chamada “pejotização”, expressão utilizada para definir a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício tradicional.
Em abril de 2025, o ministro havia determinado a suspensão nacional dos processos que discutem a validade dessa forma de contratação, em razão do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603). Agora, em decisão proferida em 18 de junho de 2026, autorizou o prosseguimento dos processos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a produção de provas e o julgamento das ações.
Segundo o ministro, a paralização generalizada gerou significativo represamento processual, comprometendo a duração razoável do processo, garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, os processos poderão avançar até as instâncias ordinárias, permanecendo suspensos apenas após essa etapa, até que o STF fixe a tese definitiva.
A controvérsia gira em torno da interpretação dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem os elementos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Presentes esses requisitos, o vínculo empregatício existe independentemente da forma contratual adotada, conforme consagra o princípio da primazia da realidade.
Por outro lado, o STF vem reconhecendo, em diversos precedentes, a constitucionalidade de formas alternativas de organização produtiva e contratação, especialmente após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que admitiram a terceirização ampla das atividades empresariais.
O julgamento do Tema 1.389 deverá estabelecer parâmetros mais claros para distinguir situações legítimas de prestação autônoma de serviços daquelas em que a pessoa jurídica é utilizada apenas para mascarar uma verdadeira relação de emprego.
Até lá, empresas e trabalhadores permanecem em um cenário de insegurança jurídica. A decisão de Gilmar Mendes desafia a Justiça do Trabalho e permite a continuidade da atividade jurisdicional, mas a palavra final sobre os limites da pejotização ainda será dada pelo Supremo Tribunal Federal.
Edição n.º 1938
