O Ministério da Saúde já confirmou a inclusão de crianças de cinco a 11 anos na vacinação contra a covid-19, sendo que as primeiras doses já chegaram ao Brasil no dia 13 de janeiro. O público é formado por cerca de 20,5 milhões de crianças.
Até aqui, a conclusão é de que a lei e o Judiciário confirmam o entendimento de que a vacinação infantil é obrigatória. Todavia, algo importante a ser explicado é a diferenciação entre vacinação obrigatória e vacinação forçada.
Enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Conforme previsto expressamente no ECA, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias., a Anvisa. O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente afirma categoricamente que a vacinação é obrigatória:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes. E aqui, enfatiza-se a prescrição do artigo 227, caput, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral.
Portanto, é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária que tenha sido incluída no programa nacional de imunizações
Caso permaneça a resistência em vacinar a criança, é possível que seja fixada judicialmente a vacinação com apoio do Conselho Tutelar, para sua realização. Os pais podem ainda responder por crime, conforme art. 268 do Código Penal, que estabelece que é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano e multa”,
Importante ressaltar, que em 2021 cerca de 300 crianças morreram por complicações em razão da Covid-19, sendo esta a segunda maior causa de falecimentos.
Apesar do Ministro da Saúde anunciar que a vacina não é obrigatória, a lei e jurisprudência não compartilha do mesmo entendimento e a polêmica está justamente nesse ponto.
Portanto, vacine seu filho!
Publicado na edição 1296 – 27/01/2022