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Desde 09/07/2019, a lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática em banco de dados de consumidores e transferência de informações sobre crédito (não podendo se descuidar da LGPD), passou a vigorar, e pode-se dizer, em resumo, que foi feita para beneficiar bons pagadores. Oportuno, desde já, esclarecer que a LGPD veio para fortalecer o Cadastro Positivo.
No que tange ao cadastro positivo, tem-se que, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.
Cadastro Positivo é um banco de dados onde são anotados seus pagamentos feitos e as operações de crédito em andamento. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas na hora em que você pedir crédito no mercado.
O Cadastro Positivo funciona como um boletim, deixando registrados esses pagamentos que formam o seu histórico de crédito. Por isso, você consegue uma análise mais justa na hora de pedir crédito no mercado, pois o que contará é a sua capacidade de pagamento.
Fazem parte do Cadastro Positivo as informações de pagamento das parcelas de crédito como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, além de contas de serviços continuados: energia, água, telefone etc. NÃO recebe informações relacionadas ao salário, aposentadoria, saldo de conta, limites de cheque especial, limites de cartões de crédito, investimentos nem poupança. Também não há acesso aos detalhes das suas despesas com o cartão de crédito.
Fazer parte do Cadastro Positivo pode render benefícios como: ajuda você a ser reconhecido como um bom pagador; os credores poderão avaliar o que você paga e não apenas as dívidas que você possa ter.
Muitos institutos de defesa do consumidor entendem que a lei fere o direito constitucional à privacidade, bem como entra em rota de colisão com a Lei de Proteção de Dados.
Em resumo, a LGPD estabelece os princípios, direitos e deveres que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, hoje considerado um dos ativos mais valiosos. Para o cidadão é uma forma de ter maior proteção e garantia da forma como vão tratar suas informações.
Por outro lado, para as empresas é uma maneira de orientar-se segundo critérios e regras específicas. Da mesma forma, a implementação adequada da LGPD nas empresas é positiva de uma forma geral por promover a segurança jurídica necessária para atrair investimentos externos e estimular o desenvolvimento da economia, da tecnologia e do bem-estar social.
Existem diferenças e relações entre LGPD e Cadastro Positivo. Enquanto na LGPD o consumidor decide se quer compartilhar os dados, no Cadastro Positivo o cidadão é incluído automaticamente nele. No entanto, na LGPD, dentre as hipóteses de autorização para análise de dados dispostos está o tratamento de dados destinado à proteção do crédito.
Em resumo, LGPD e Cadastro positivo estão alinhados de forma a garantir que o consumidor tenha seus direitos preservados e os dados protegidos. Dessa forma, ele poderá solicitar a correção das informações, o cancelamento do cadastro e limitar quem tem acesso aos dados.

Regras do cadastro positivo e a LGPD

Publicado na edição 1321 – 22/07/2022

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