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Saiba se ele não precisa de autorização judicial
Se o seu filho vai viajar, é melhor se informar direitinho se ele vai precisar de autorização ou não. Procure o Fórum de Araucária

O final do ano está chegando e as férias também. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada.

De acordo com a Vara de Infância e Juventude de Araucária, no caso de viagens nacionais, a autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

“A autorização é dispensável também quando a criança de até 12 anos estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente”, esclarece a chefe da Vara de Infância de Araucária, Helen de Fátima Schoreder.

Internacionais
Já no caso das viagens internacionais, a autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. “Se a viagem para fora do país for na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizá-la por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, o que pode ser feito num cartório”, acrescenta Helen. Já naqueles casos em que um dos pais não permitir a viagem, é necessário pedir a autorização judicial. A mesma regra vale para aqueles casos em que um dos pais estiver em lugar incerto.

Desacompanhados
Ainda conforme a Vara de Infância de Araucária, os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e, em Araucária, deve ser feito no Cartório Moser ou Pimpão. Do mesmo modo, quando um dos pais permitir a viagem e o outro não, também é necessário apelar para a Justiça em busca da autorização.

Os pais também precisam ficar atentos aos prazos para que essa autorização judicial seja concedida, que é de 48 horas. Então, é bom se programar, até porque o Poder Judiciário entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro, retornando às suas atividades somente em 7 de janeiro.

Onde solicitar?
Em Araucária, a autorização judicial para viagens pode ser solicitada junto à Vara de Infância, que fica no Fórum da cidade, na rua Francisco Dranka, 991, no bairro Vila Nova. O horário de atendimento ao público é das 12h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3642-3123, ramal 4 ou diretamente no Fórum.
 

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