O Departamento de Estrutura e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação conta com a Central de Cadastramento Escolar. É esta que recebe os processos de solicitação de vaga e/ou transferências inseridos pelos responsáveis via plataforma atende.net, e é responsável pela movimentação dos bebês, crianças e/ou estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária.
Nas últimas semanas, a procura por atendimento aumentou consideravelmente, visto o retorno às aulas. Sendo assim, é importante salientar que:
Neste momento, a prioridade de tramitação dos processos são os de crianças em idade obrigatória, ou seja, aquelas que completarão 4 anos até o dia 31 de março e que não estão matriculadas em nenhuma instituição de ensino. Nessa faixa etária a matrícula é obrigatória desde 2013, conforme a Lei nº 12.796, que estipulou a pré-escola – etapa anterior ao ensino fundamental.
Outra demanda fundamental são os pedidos de transferências. Estas são realizadas somente quando há vaga na unidade educacional solicitada. Por isso, em alguns casos, ocorre a demora na efetivação da transferência. A prioridade é para aqueles que estão fora da sala de aula e aqueles oriundos de outra localidade (estado ou município). É importante salientar que até a efetivação da transferência a criança e/ou estudante deve frequentar a unidade educacional em que está matriculado (a). Caso haja necessidade, a família poderá solicitar o cadastro para o passe estudantil gratuito na própria unidade educacional para a criança e o acompanhante.
Os processos das crianças de 0 a 3 anos, idade não obrigatória, estão com o prazo para análise de até 40 dias da data de cadastramento na plataforma atende.net. e o direcionamento para a vaga se dá mediante a disponibilidade de vaga. Diversas vezes os processos são paralisados por não conter a documentação mínima necessária para o cadastro. As famílias recebem uma mensagem no e-mail informando sobre a necessidade de complementação de documentos; se pelo prazo de 10 dias a família não inserir os documentos mínimos necessários para o cadastro, o processo é encerrado.
Vale ressaltar que, quando o processo de solicitação de vaga para a faixa etária de 0 a 3 anos chega à Central de Cadastramento Escolar, a equipe analisa os documentos conforme Instrução Normativa 09/2022, e é esta que determina a posição na fila de espera. Por isso, muitas vezes, crianças que fazem o cadastro no mesmo dia ficam em posições diferentes, mesmo possuindo a mesma idade.
Para fins de classificação, considera-se:
1- Confirmação de trabalho dos pais.
2- Renda familiar.
3- Vulnerabilidade social.
4- Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios: criança cuja mãe tem maior número de filhos, tempo de inscrição e criança mais velha.
As informações completas encontram-se na Instrução Normativa 09/2022, publicada em diário oficial. (Clique aqui).
A Secretaria Municipal de Educação reitera o compromisso em oferecer uma educação de qualidade para todos os cidadãos e encontra-se à disposição para possíveis esclarecimentos.
Edição n. 1355