O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná concluiu na semana passada o julgamento de um pedido liminar feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná, que é o Ministério Público em segunda instância, para que os efeitos de uma lei de dezembro de 2021, que reajustou o subsídio (salário) dos secretários municipais de R$ 15.304,60 para R$ 17.600,00, fosse declarada inconstitucional.
Além dessa lei, o Ministério Público pediu para que artigos de outras duas leis municipais também versando sobre formas de reajuste de vencimentos de agentes públicos fosse considerada irregular.
O relator do processo foi o desembargador Lauro Laertes de Oliveira, que em seu voto entendeu que a Câmara Municipal de Araucária não respeitou algumas regras com relação a anterioridade dos efeitos da lei quando propôs e aprovou a norma em questão. Isto porque, segundo o órgão especial, a legislação brasileira estabelece que reajustes a agentes públicos não podem acontecer no curso do mandato. Ou seja, eventuais aumentos propostos num mandato só podem valer para o próximo.
Também neste pedido liminar o órgão especial do TJPR entendeu que outras duas leis, que autorizavam a recomposição da inflação para secretários, prefeito e vice-prefeito, também devem ser suspensas.
A decisão da concessão da medida liminar foi publicada no último dia 14 de junho. O TJPR já intimou o Município e a Câmara de Vereadores do teor da decisão. Mas os órgãos ainda não fizeram a leitura dessa intimação.
De imediato, os efeitos da decisão alcançam o salário dos secretários municipais, que já estavam recebendo R$ 17.600,00 desde janeiro de 2022. Em junho do ano passado, eles também fizeram jus ao reajuste de 16% dado aos servidores públicos municipais, o que fez com que passassem a ganhar R$ 20.416,00. No entanto, como no Município o teto salarial é quanto ganha o prefeito, que tem salário de R$ 17.900,00, o vencimento deles ficou limitado ao mesmo valor recebido pelo chefe do Executivo municipal.
Prefeito e vice não tiveram qualquer ganho salarial com a aprovação das leis questionadas pelo Ministério Público. Isto porque – para eles – a possibilidade de recomposição da inflação só passaria a valer a partir de 2025.
Próximo passos
Como o julgamento de agora é apenas da medida cautelar, o processo segue sua tramitação para análise do mérito da questão.
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