Araucária PR, , 17°C

Dicesar Beches Júnior: O consumidor pode devolver um produto porque não gostou?
Foto: Divulgação

Quando do arrependimento pela compra de um produto, simplesmente porque não gostou, este pode ser trocado? Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago. É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros.

Quando o consumidor adquire um produto pela internet, por exemplo, tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro pago, devolvido com correção monetária. Para exercer o direito de arrependimento NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICATIVA por parte do consumidor. Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra.

O consumidor deve apenas manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formalizado. Assim, se enviar sua manifestação por Correios, utilize AR (aviso de recebimento); se fizer contato por telefone, anote o número de protocolo da ligação e o nome do atendente; se enviar um e-mail, imprima e guarde a mensagem. É necessário, ainda, que o bem seja devolvido em perfeitas condições, já que deve existir boa-fé nessa relação.

Os custos dessa devolução devem ser arcados pelo vendedor, assim como as demais despesas com frete e postagem. O dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido integralmente e com correção monetária. Existindo dúvidas ou dificuldades para utilizar seu direito de arrependimento, busque orientação com um advogado que trabalhe com Direito do Consumidor.

Edição n.º 1426.

Leia outras notícias
MedPrev - Novembro Azul