O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais. Ele também pode ser cobrado sobre terrenos sem construção, desde que localizados em áreas urbanizadas. O prazo para pagar a cota única ou cada uma das parcelas mensais seguirá as datas informadas no calendário disponibilizado por prefeituras.

O reajuste do IPTU de 2025 está sob a responsabilidade de cada prefeitura, o que significa que pode variar de uma cidade para outra. Visto que cada município leva em consideração a sua realidade econômica e política para definir o reajuste.

É sempre oportuno esclarecer, que o valor do imposto varia conforme a avaliação do imóvel; que todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no próprio município, e que para o lançamento do IPTU exercício de 2025 (em Araucária) foi aplicada Lei Complementar n.º 32/2023. Vale ressaltar, que, atendendo a recomendação do TCE-PR, foi atualizada a nova Planta Genérica de Valores (PGV), base para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os valores foram reajustados.

O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios. O IPTU não tem uma finalidade específica, e pode ser destinado a qualquer necessidade das prefeituras pelas quais o imposto foi recolhido.

Nesse contexto, em nossa cidade, no ano de 2023, a Prefeitura de Araucária enviou o Projeto de Lei Complementar n.º 37/2023 para a análise e votação na Câmara Municipal. O projeto tratou sobre a “Planta Genérica de Valores e o IPTU Social para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Araucária”.

Com tal projeto, e sua posterior aplicação em forma de lei, que atualiza valores de IPTU em Araucária, a cidade começa a corrigir distorções tributárias, vindo a estabelecer novos valores venais dos imóveis existentes na cidade. Desta forma, e nesse compasso, a atualização da planta genérica voltou a ser centro das atenções em nossa cidade, mas vale ressaltar que tudo teve início em 2022, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao Município que promovesse os estudos necessários para adequar os valores venais dos imóveis araucarienses aos valores de mercado.

A nova planta genérica leva em conta uma série de fatores para determinar o valor venal dos imóveis. Entre eles estão o tipo de terreno (normal, rochoso, inundável, alagado, arenoso), topografia (plano, irregular, aclive, declive), situacional (encravado, uma frente, mais de uma frente) e padrão construtivo (alto, normal, baixo, popular). Esses critérios visam estabelecer uma espécie de justiça tributária na hora de definir quanto vale o imóvel.

Para evitar uma alta vertiginosa no valor do IPTU de imóveis já consolidados, estabeleceu-se um período de transição de vinte anos até que a nova regra seja implantada em sua totalidade.

Havendo qualquer dúvida, contudo, acerca do valor cobrado de IPTU, deve o araucariense procurar seu advogado de confiança e verificar se o montante cobrado efetivamente está em compasso com a determinação emanada não só pelo Tribunal de Contas, mas pelo que é determinado em Lei.

Edição n.º 1465.