O vereador Gilmar Carlos Lisboa (PT) sentará no banco dos réus ainda neste mês de março para encerrar uma das últimas etapas da fase de instrução da ação penal em que foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de estupro de vulnerável e importunação sexual. A vítima foi enteada do parlamentar.

Além de Gilmar a mãe da vítima também é ré nesse processo. Ela foi denunciada pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual. O Popular não divulgará o nome da ré para preservar a identidade da jovem.

Embora uma das fases mais importantes da instrução processual esteja acontecendo somente agora, em março de 2026, a ação foi proposta há alguns anos. De acordo com o apurado por nossa reportagem, tudo começou quando a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Araucária acompanhada de uma conselheira tutelar e reportou os abusos à autoridade policial.

Na ocasião, a vítima era uma adolescente de 15 anos. Porém, segundo seu relato, as tentativas de abuso sexual começaram aos 13 anos. Também conforme o relato, em certa ocasião Gilmar teria passado a mão pelo corpo da jovem. O vereador ainda ameaçava expulsar a adolescente de casa se ela não cedesse aos desejos sexuais dele.

Também conforme O Popular apurou, a mãe da jovem teria tentado convencer a adolescente a deixar que o vereador “tirasse sua virgindade”. Após a conclusão do inquérito, a Delegacia de Araucária representou ao Poder Judiciário em desfavor de Gilmar e a mãe da jovem.

O processo então foi encaminhado ao Ministério Público que entendeu que os elementos probatórios eram suficientes para denunciar Gilmar pela prática, em tese, dos seguintes crimes: estupro de vulnerável e importunação sexual.

O crime de estupro de vulnerável teria sido praticado por ao menos duas vezes, existindo também uma circunstância de aumento da pena em razão de Gilmar ser padrasto da vítima naquela oportunidade.

Mesma circunstância de aumento da pena vale para a denúncia de importunação sexual.

Já a mãe da vítima foi denunciada pela prática, em tese, das condutas descritas pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) e 215-A (importunação sexual), na forma omissiva imprópria, c/c artigo 13, § 2º, ‘a’ (condição de garante), na forma do artigo 71, todos do Código Penal.

Conforme estabelece a legislação brasileira, tão logo o Ministério Público protocolou a denúncia, ela foi analisada por um magistrado da Vara Criminal de Araucária. Ele aceitou a denúncia e mandou citar os dois réus para apresentarem suas defesas prévias.

Desde a conclusão dessa etapa, a Justiça decidiu pela instrução do processo. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público, a primeira audiência de instrução e julgamento foi realizada em novembro de 2025, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MP e pelas defesas dos acusados. “Ao final do ato, as defesas requereram a realização de diligências complementares, as quais foram deferidas pelo Juízo. A audiência de continuação, destinada ao interrogatório dos acusados, encontra-se designada para março de 2026. O feito, portanto, encontra-se na fase de instrução processual, estando pendente a colheita dos interrogatórios”, informou o Órgão.

Também conforme o Ministério Público informou ao O Popular, na eventualidade de a ação penal ser julgada procedente em todos os seus termos iniciais, os réus poderiam ser condenados as seguintes penas: estupro de vulnerável (previsto no art. 217-A do Código Penal Brasileiro) reclusão de 10 a 18 anos, além de multa. Já o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Também de acordo com a legislação, incide causa de aumento de pena em sua metade pelo fato do denunciado ser padrasto da vítima. Além disso, reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) em relação aos crimes de estupro de vulnerável, a pena poderá ser aumentada de 1/6 a 2/3. Por fim, aplicando-se a regra do concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), as penas impostas para cada delito serão somadas. Essa penal final, em caso de condenação, é calculada pelo juiz em sentença num capítulo conhecido como “dosimetria da pena”.

O Popular perguntou também ao Ministério Público que tipo de auxílio foi fornecido à vítima para lidar com a situação. A informação foi a de que a jovem passou a ser acompanhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), equipamento da política pública de assistência social destinado ao atendimento de pessoas em situação de violação de direitos.

O QUE DIZ O VEREADOR?

Nossa reportagem entrou em contato com o vereador Gilmar Lisboa para ouvir sua versão sobre os fatos.

Ele, porém, não nos retornou pessoalmente. Algum tempo depois, no entanto, seu advogado nos procurou. Segundo ele, seu cliente não poderia falar sobre o caso em virtude de o processo tramitar em sigilo.

Não conseguimos contato com a mãe da vítima. O espaço, porém, segue aberto para manifestação de ambos.

Sem condenação

Como estabelece a legislação brasileira, ambos os réus gozam da chamada presunção de inocência, já que não há até o momento sentença condenatória com trânsito em julgado, que é quando não existe mais possibilidade de recurso.

Edição n.º 1505.