O ex-prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaini (Podemos), tornar-se réu na Justiça do Paraná por – em tese – ter cometido um combo de crimes contra uma adolescente. Entre os ilícitos estão a exploração sexual da jovem por pelo menos sete vezes.

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Além dele, a mãe e a tia da adolescente também foram denunciadas pelo Ministério Público pelos mesmos crimes. O processo tramita junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. O nome das rés não pode ser divulgado, pois isso poderia identificar a vítima.

A denúncia proposta pelo Ministério Público tem como arcabouço probatório uma série de conversas localizadas nos celulares dos envolvidos, principalmente entre Hissam e a tia da adolescente.

Esses celulares foram apreendidos pelo Ministério Público em uma operação de busca e apreensão autorizada pelo Poder Judiciário. A extração dos dados registrados nos aparelhos mostrou uma série de diálogos que dão a entender que as tratativas envolvendo o destino da adolescente envolveram a cessão de imóvel para moradia, cargos na Prefeitura de Araucária, roupas caras, passeios luxuosos, finais de semana na praia, entre outros.

Segundo apurou nossa reportagem, boa parte das conversas que confirmariam a engenharia para concretização dos atos criminosos foram apagadas dos celulares dos réus. Porém, a Polícia Científica do Paraná conseguiu recuperar esses diálogos.

Também conforme apurou nossa reportagem, além do crime de exploração sexual, previsto no artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, Hissam também foi denunciado pelo ilícito de violência psicológica, constante no artigo 147-B do Código Penal. A denúncia também o enquadrou na legislação que prevê crimes praticados por prefeitos. No caso concreto, o Ministério Público alegou que ele se utilizou indevidamente em proveito próprio de bens, rendas ou serviços da Prefeitura de Araucária. Outra legislação que teria sido ferida pelo ex-prefeito é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os promotores que analisaram o caso entenderam que Hissam teria infringido o artigo 243 dessa legislação por pelo menos sete vezes ao fornecer a adolescente produtos que causam dependência física e psíquica.

Penas

Segundo advogados ouvidos pelo O Popular para entender qual seria a dosimetria da pena a que Hissam teria que cumprir na eventualidade de uma condenação. Segundo esses operadores do Direito existem alguns agravantes que não possuem uma fração fixa prevista em lei, não sendo possível quantificá-las. Porém, se for levado em conta apenas o somatório das penas máximas a condenação poderia chegar a 53 anos e 6 meses.

Em tramitação

Também conforme apurado por nossa reportagem com base em dados públicos disponibilizados por advogados que atuam na defesa do ex-prefeito, a relatoria desse processo criminal contra ele é de responsabilidade do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A ação ainda não tem data para ser julgada, mas a previsão é que isso aconteça no último trimestre deste ano ou primeiro de 2027.

O Popular não conseguiu contato com a defesa do ex-prefeito. O espaço, porém, permanece aberto caso ele deseje dar sua versão.

Edição n.º 1945.

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