URGENTE: Justiça aumenta para R$ 50 mil por dia multa ao SISMMAR caso insista em manter greve
A Justiça aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil por dia o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR) caso a entidade insista em manter a greve dos professores da rede municipal sem cumprir as condições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A nova decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 29 de setembro, pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do TJPR, após o Município de Araucária informar à Justiça que o movimento grevista havia sido deflagrado mesmo depois da liminar concedida anteriormente. A primeira decisão determinava que o SISMMAR se abstivesse de deflagrar ou manter a greve até a apresentação e admissão de um plano concreto, prévio e fiscalizável para manutenção dos atendimentos públicos indispensáveis.
Para pedir o aumento da multa, o Município apresentou levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) nas 74 unidades educacionais. Conforme os dados levados ao processo, 11 estavam totalmente fechadas, 42 abertas, mas sem atendimento aos alunos, sete prestavam atendimento parcial e apenas 14 funcionavam integralmente.
Ao analisar as informações, o desembargador considerou que os dados, embora ainda sujeitos ao contraditório e posterior verificação, constituem elementos concretos de que a paralisação ocorreu e produziu consequências relevantes para a continuidade dos serviços educacionais. A decisão destaca ainda que 23 dos 36 Centros Municipais de Educação Infantil estavam fechados ou sem atendimento, assim como dois dos quatro Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado.
A decisão de aumentar a multa também levou em consideração um áudio atribuído à coordenadora-geral do SISMMAR, Simeri de Fátima Ribas Calisto, no qual, segundo o processo, ela faz referência à possibilidade de a greve ser mantida por vários dias diante do valor de R$ 5 mil da multa diária fixada inicialmente pela Justiça. Para Leonel Cunha, o conteúdo da declaração, associado à extensão da paralisação, é um elemento relevante para avaliar se o valor estabelecido anteriormente seria suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Diante desses elementos, o desembargador entendeu que a multa de R$ 5 mil por dia não se mostrava mais adequada e determinou sua elevação para R$ 50 mil. Na decisão, Leonel Cunha ressaltou que a majoração não representa punição pelos acontecimentos já registrados, mas tem natureza coercitiva e busca assegurar o cumprimento futuro da ordem judicial.
O novo valor, no entanto, não incide automaticamente sobre a paralisação registrada nesta terça-feira. A multa de R$ 50 mil será aplicada sobre eventual descumprimento ocorrido após a intimação pessoal do SISMMAR acerca da nova decisão. O desembargador determinou que a coordenadora-geral do sindicato seja intimada pessoalmente e com urgência por oficial de Justiça, inclusive fora do horário normal de expediente, se necessário.
A Justiça também manteve em R$ 1 mil a multa prevista para eventuais atos de obstrução do acesso de servidores, estudantes e responsáveis às unidades educacionais. Segundo a decisão, os elementos apresentados até agora não permitem concluir que a ausência de atendimento registrada em diversas unidades tenha ocorrido em razão de obstrução física de acesso atribuível ao sindicato.
A determinação anterior continua integralmente em vigor. Com isso, eventual manutenção do movimento grevista permanece condicionada à apresentação e admissão prévia de um plano concreto e fiscalizável para preservação dos atendimentos públicos indispensáveis.
