A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) decidiu multar o prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB). A penalidade foi aplicada no último dia 25 de novembro e a decisão foi publicada na edição de sexta-feira, dia 5, dos Atos Oficiais do TCE. Olizandro foi punido porque não enviou no prazo previsto pelo regulamento interno do Tribunal a documentação referente a contratação de pessoal.

Parecer
No relatório do auditor Ivens Zschoerper, relator do processo, ele considerou que a documentação referente a contratação dos funcionários embora correta foi enviada fora do prazo “Com relação ao mencionado atraso, verifica-se que a documentação relativa às presentes admissões foi protocolada, somente, em 31.08.07, e as admissões ocorreram entre junho de 2006 e fevereiro de 2007”, disse. Segundo o regulamento do TCE, os documentos têm que ser encaminhados até sessenta dias após a contratação.

A multa aplicada ao prefeito é R$ 200 e, segundo o relator do processo, tem caráter preventivo. “Ressalte-se, ainda, o caráter preventivo da presente multa, haja vista que o atraso no encaminhamento de atos de pessoal a esta Corte redunda, em muitos casos, na extemporaneidade do exame da legalidade desses atos pelos órgãos instrutivos e deliberativos deste Tribunal, podendo dar causa, inclusive, ao agravamento do dano ao erário, quando verificadas situações de pagamentos irregulares”, explicou.