Com objetivo de manter a cidade mais limpa e organizada, a Secretaria do Meio Ambiente quer orientar a população sobre a geração, separação, armazenamento, transporte e destino correto dos resíduos provenientes de reformas, construções e terraplanagens.

De acordo com a nova Lei em vigor (2343/2011), que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o pequeno gerador deverá separar estes materiais em no mínimo três partes, sendo: a primeira composta apenas por caliças como restos de tijolos ou azulejos, concreto, ferro, areia, pedras, argamassa e cimento, a segunda composta por materiais recicláveis como vidro, plástico, papel ou papelão e madeira, e uma terceira, composta apenas por resíduos industriais como gesso e latas de tinta.

Após realizar a separação e acondicionamento dos materiais, o pequeno gerador deve acionar os setores responsáveis da Prefeitura, que farão a coleta gratuitamente.

Segundo a Lei, o grande gerador (empresa ou construtora) que produz volume superior a 1 m³ por mês de resíduos deve, igualmente, classificar os materiais por tipo e acionar uma empresa particular especializada para realizar a coleta, transporte e destinação correta das caliças.