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Diante do aumento na curva epidemiológica de contágio da Covid-19, da ausência de previsão segura de sua estabilização ou redução e as altas taxas de ocupação de leitos em UTI, o Tribunal de Justiça do Paraná baixou mais um decreto, prorrogando a suspensão do atendimento presencial ao público nos Fóruns e também no próprio TJ até 15 de agosto. Pelo decreto, os tribunais judiciais do Município manterão o trabalho remoto, sendo assim, continuam suspensos os comparecimentos de réus em juízo, para o chamado “assinar”. De acordo com a Vara Criminal da cidade, por não comparecer em juízo nesse momento de pandemia, esses réus não correm o risco de voltar para o regime fechado.

O comparecimento mensal ou bimestral é obrigatório aos réus que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares e que precisam informar e justificar suas atividades, e também manter seus endereços atualizados. A medida vale também para os réus que já foram sentenciados e que cumprem as chamadas penas alternativas, que prestam contas ao Conselho da Comunidade, entidade que acompanha o cumprimento das condições especificadas na transação penal e a execução da pena.

Publicado na edição 1220 – 09/07/2020

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