TRE libera Olizandro e barra candidatura de Zezé
Advogados de Zezé dizem que vão apelar ao TSE, em BrasíliaTRE libera Olizandro e barra candidatura de Zezé
Olizandro afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral fez justiça

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou na quarta-feira, dia 22, os dois recursos eleitorais interpostos pela coligação Segurança para Mudar, que tem Olizandro José Ferreira (PMDB) como candidato a prefeito. E em ambos, os advogados do peemedebista lograram êxito, vez que os membros do TRE desconsideraram as decisões da Justiça Eleitoral de Araucária, liberando a candidatura do peemedebista e barrando a do atual prefeito, Albanor José Ferreira Gomes (PSDB).

Nos recursos julgados esta semana, a coligação Segurança para Mudar tentava reverter duas decisões do juiz eleitoral de Araucária, Carlos Alberto Costa Ritzmann, que num processo negou o registro de candidatura de Olizandro sob a justificativa de que ele teve as contas reprovadas quando foi presidente da Câmara de Araucária, em 1999, vez que teria concedido aumento irregular aos vereadores. No outro processo, o magistrado aprovou o registro da candidatura a prefeito de Albanor José Ferreira Gomes (PSDB), pois considerou que desde 2008 não houve fato novo no caso da falência do grupo Mega Cred, do qual o atual prefeito era sócio. Logo, Zezé estaria protegido pela mesma liminar que salvou sua candidatura na eleição passada.

Zezé
A impugnação da candidatura de Zezé pela Corte Eleitoral foi até certo ponto inesperada. Isto porque o juiz responsável pela relatoria do processo, Fernando Ferreira de Moraes, chegou a se manifestar inicialmente pela manutenção da decisão do juiz de primeiro grau, isto quando o processo começou a ser julgado na tarde de terça-feira, dia 21. No entanto, a sorte de Albanor começou a mudar quando um dos integrantes do TRE, o juiz Luciano Carrasco, pediu vistas do processo para analisá-lo com mais cuidado. O pedido acabou por interromper o julgamento, que só foi retomado na quarta-feira, com o voto divergente de Carrasco, que não poupou Albanor. Em sua decisão, o juiz – tido como um dos mais rigorosos do TRE – considerou que houve – sim – fato novo no caso da falência da Mega Cred logo após as eleições de 2008. O fato novo em questão é uma ação judicial proposta pelo então síndico da massa falida da Mega no ano de 2009 questionando uma alteração no contrato social de uma das empresas do grupo Mega Cred. Segundo consta nesta ação, a alteração teria sido fraudulenta. “Só para relembrar, a mencionada alteração foi a de fls. 89 (apenso I, volume I) em que houve a extinção da MegaCred Consultoria Financeira Ltda., cujo sócio gerente era Albanor José Ferreira Gomes”, escreveu Carrasco em seu voto.

Diante das alegações feitas no processo que correu na 1ª Vara de Falências de Curitiba, o juiz que analisou o caso concedeu uma liminar bloqueando os bens de Zezé, e foi por conta deste bloqueio de bens que agora o juiz eleitoral considerou que Albanor está inelegível. “Bem de se ver, então, que o juiz que determinou o bloqueio dos bens de Albanor afirmou categoricamente e assim considerou existente verossimilhança da alegação quando entendeu que, repito, a probabilidade do direito é aferida pela fundamentação e por todos os indícios de fraude expostos pela parte autora, inclusive com a notícia de dissolução irregular a sociedade, haja vista a ausência de autorização do BACEN”, escreveu.

A cacetada final de Carrasco veio quando ele escreveu em seu voto que “Dito de outro modo, o juiz da Vara da Fazenda louvando-se do que contém a inicial e considerando a existência de fraude na dissolução das empresas determinou o bloqueio, o que significa dizer que toda afirmação da inicial da revocatória – participação de todos em um esquema visando afastar a inelegibilidade de Albanor, com a confusão de empresas – foi considerada para a antecipar decisão de mérito, com natureza cautelar. E aqui, Senhor Presidente, vem o principal fundamento que me leva a divergir do ilustre relator: tudo isso veio depois de 2008, ou seja, por ocasião do registro de candidatura agora em 05 de julho de 2012 o recorrido não mantém condições de se dizer não incurso nas regras do artigo 1º, inciso I, letra i, da LC 64/90”, arrematou.

A argumentação de Carrasco foi tão contundente que o próprio relator do processo mudou o voto, o que é raríssimo num tribunal, e decidiu reformar a decisão do juiz local, declarando Zezé inelegível. O mesmo fizeram os demais integrantes da Corte, que pela unanimidade de seis votos a zero impugnaram o registro de candidatura de Albanor.

Olizandro
Minutos após o julgamento de Zezé aconteceu a análise do recurso contra o indeferimento da candidatura de Olizandro. O processo foi analisado pelo desembargador Rogério Coelho, que também é o corregedor do TRE. Em seu voto, ele escreveu que o indeferimento da candidatura de Olizandro em primeiro grau aconteceu porque ele teria dado aumento aos vereadores superior ao permitido pela Constituição Federal, isto quando foi presidente da Câmara. Em seguida, o desembargador ponderou que a questão do aumento dado naquela oportunidade já foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que já estaria pacificado o entendimento de que à época não havia impedimentos legais contra o aumento concedido aos edis. “Portanto, a afronta ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, única irregularidade consignada na decisão da Corte de Contas que persistia, acabou por ser afastada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não há que se falar em restar configurada a causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010)”, explicou o relator, para em seguida liberar a candidatura de Olizandro. O voto de Rogério Coelho foi seguido por todos os outros cinco integrantes do TRE.

Vão recorrer
Questionado sobre as derrotas desta semana no TRE, o advogado da coligação de Zezé, Genésio Felipe de Natividade, afirmou que a chapa recorrerá das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A estratégia agora é ganhar no TSE, como na eleição passada. O Albanor já tem duas decisões favoráveis neste mesmo caso e não há mais o que julgar”, afirmou.

Conta e risco
Apesar de ter seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Zezé pode continuar, por conta e risco, com sua campanha até que seu recurso seja julgado em Brasília.