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O testamento é o instrumento que possibilita dispor sobre o patrimônio, após a morte, ainda em vida. Ao fazê-lo, o testador determina quais bens serão destinados a quais herdeiros, que não necessariamente serão seus parentes.
É possível, por meio do testamento, destinar parte do patrimônio a amigos, instituições e entidades; o que não seria viável por meio do simples cumprimento das regras sucessórias. Também é possível revogá-lo, caso o testador mude de ideia e queira alterar seu testamento.

O número de testamentos registrados em cartórios de notas aumentou 41,7% no país no primeiro semestre de 2021, comparado com igual período do ano passado. São pessoas que anteciparam a vontade de fazer um testamento, estimuladas pelo medo generalizado causado pela onda de mortes provocadas pelo coronavírus. A pandemia e o receio do falecimento, fez o número de testamentos disparar.

Basicamente, entre as formas de testamento temos o Particular, o Cerrado e o Público.

Particular é aquele feito de forma privada pelo testador, sem que haja a participação do tabelião. Dessa forma, é necessário que seja firmado junto a 3 testemunhas.

O testamento particular, não é a modalidade mais recomendável.

O Cerrado necessita da aprovação do tabelião, na presença de duas testemunhas, mas seu conteúdo é sigiloso até que ocorra a morte do testador. Além da morte, é necessária a permissão judicial para a sua abertura, para que, então, suas disposições sejam conhecidas.

Já o Público é a forma mais segura de se criar um testamento, visto que sua elaboração é feita pelo próprio tabelião, de acordo com a vontade do testador.

Vale destaque, que a elaboração do testamento não trata de ato privativo da advocacia. Por seu turno, é importantíssima a presença de um advogado de confiança, que possa alertar o cliente do que efetivamente se possa testar, evitando quaisquer problemas futuros. O advogado pode ser muito importante, especialmente quando o assunto é complexo ou quando o cliente tem uma confiança neste profissional.

Para a elaboração do testamento, é preciso estar munido com cópia da documentação pessoal (RG e CPF) do testador e testemunhas. Também serão necessárias outras informações pessoais para a regular qualificação.

Importantíssimo salientar que metade dos bens será destinada aos filhos e ao cônjuge (este dependendo do regime de bens do casamento), que são os herdeiros necessários. Já a outra metade do patrimônio pode ser distribuída livremente.

Também é de se esclarecer que, a partir dos 16 anos de idade, toda pessoa capaz (que tenha pleno discernimento) pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, desde que a legítima dos herdeiros necessários não seja incluída no testamento.

Procure sempre um advogado de sua confiança, e peça todos os esclarecimentos possíveis do ato jurídico a ser celebrado.

Publicado na edição 1270 – 15/07/2021

Testamentos e a pandemia
Testamentos e a pandemia 1

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