Três anos após ser condenado em primeira instância pelo crime de concussão, esgotaram-se as possibilidades de recursos judiciais do ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira. Com isso, a expectativa é que ao longo das próximas semanas o Poder Judiciário anote o trânsito em julgado da ação penal e determine o imediato cumprimento da pena, que – inicialmente – deve acontecer em regime fechado.

Ao longo desses três anos a defesa de Vanderlei fez o que pode para tentar inocentá-lo e conseguiu baixar consideravelmente a pena do ex-vereador. Apenas para se ter uma ideia, ele saiu condenado em primeira instância a 27 anos, 11 meses e 12 dias. Porém, no Tribunal de Justiça do Paraná, a chamada segunda instância, essa pena foi fixada em 8 anos, seis meses e dois dias de reclusão.

Ainda inconformado, os advogados de Vanderlei recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância, mas não conseguiram mudar o entendimento do TJPR. A defesa ainda tentou uma última cartada: um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual foi relatado e negado pelo ministro Alexandre de Moraes, da 1ª turma da Corte.

Qual foi a acusação?

Vanderlei é o primeiro dos vereadores que integraram a legislatura 2013 a 2016 a ter sentença com trânsito em julgado pelo crime de rachadinha. Nessa ação o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de Araucária de ter se apropriado de parte do salário de seus assessores.

No caso de Vanderlei foram quatro os ex-assessores que o delataram, explicando com detalhes como o repasse de parte de seus salários eram feitos, sendo que – caso se recusassem a “rachar” eram sumariamente exonerados. Entre os ex-assessores que entregaram Vanderlei houve quem disse ter que repassar cerca de 72% de seu salário.

Defesa entende que Vanderlei não deve ser preso

Embora a sentença seja clara no sentido de que Vanderlei deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sua defesa alega que ele já cumpriu boa parte da condenação. Isso porque ele ficou 29 dias preso preventivamente, 534 dias usando tornozeleira e 1.686 dias em recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Isso totalizaria 2.249. “Está comprovado que o requerente cumpriu mais de 2/3 da pena aplicada nesta ação penal, assim, não sendo crível admitir que seja preso para, posteriormente, obter a detração da pena e a consequente progressão para um regime prisional menos rigoroso perante o Juízo da Execução Penal”, escreveu seu advogado ao Poder Judiciário. Caso o entendimento da defesa seja considerado válido, Vanderlei já poderia iniciar o cumprimento da pena com algum tipo de progressão, fazendo com que ele não fosse efetivamente preso.

No entanto, juristas ouvidos pelo O Popular entendem que não é comum que o Poder Judiciário acolha argumentos da defesa nesse sentido. Isto porque a decisão final estabelece que o regime inicial é o fechado. Segundo porque a progressão só poderia ser solicitada após a prisão e terceiro porque o ex-vereador também foi condenado ao pagamento de multa milionária aos cofres públicos, a qual não foi quitada ainda. Sem esse pagamento não haveria a possibilidade de progressão.