Apenas um partido político de Araucária entregou a prestação de contas de 2025
O envio é obrigatório para todas as agremiações ativas em 2025, independentemente de terem movimentado recursos ou bens.
A Prestação de Contas Anual (PCA) dos partidos políticos municipais é o mecanismo que garante a transparência, a legalidade e a moralidade na gestão dos recursos públicos e privados utilizados pelas legendas em âmbito local. Trata-se de uma obrigação legal indispensável para a manutenção do processo democrático e para a sobrevivência jurídica do próprio órgão partidário da cidade.
O envio é obrigatório para todas as agremiações que estiveram ativas em qualquer período do ano passado, mesmo aquelas que não arrecadaram um único centavo ou não movimentaram bens.
Em Araucária, apesar das exaustivas notificações enviadas aos responsáveis, para que cumprissem com a obrigação e obedecessem ao respectivo prazo – expirado em 30 de junho –, a prestação de contas anual referente ao ano de 2025 novamente foi negligenciada pela maioria ou quase a totalidade dos partidos com representação na 50ª Zona Eleitoral.
Segundo o Cartório Eleitoral de Araucária, dos 19 partidos do Município, apenas um partido, a Rede Sustentabilidade, realizou a entrega da PCA. Em Contenda, também com representação na mesma zona eleitoral, nove dos 15 partidos entregaram a prestação de contas referente ao ano de 2025.
Transparência
Ao longo dos anos, a busca pela transparência na transmissão de dados objetivos à comunidade, no que diz respeito ao repasse de fundos para os partidos políticos, sempre respeitando a legislação aplicável, tem levado ao desenvolvimento de soluções que tornam a dinâmica das prestações de contas viável, praticável e intuitiva, facilitando assim o acesso aos responsáveis pela transmissão das informações.
Vale lembrar que a população é diretamente afetada com tal ausência de informações, visto que, dados referentes aos gastos eleitorais são de fato relevantes (ou deveriam ser) na avaliação dos candidatos que estarão disputando vagas eletivas, sejam elas de representação local, estadual ou nacional.
Não suficiente o prejuízo ao eleitor, os próprios partidos com pendência na PCA são prejudicados, ficando impedidos de receber novos repasses, entre outras sanções aplicáveis.
Edição n.º 1941
