Um dos grandes desafios do planeta é absorver e reciclar todo o lixo que o ser humano produz. Nesse contexto, é imprescindível para os condomínios manterem um serviço eficaz de coleta seletiva de resíduos orgânicos e recicláveis, principalmente pelo seu grande número de moradores, os quais produzem grandes quantidades de lixo diariamente.
Esta preocupação tem levado muitos condomínios de Araucária a deixarem de usar a coleta da Prefeitura e contratarem empresas particulares. A maioria dessas empresas faz a coleta do lixo orgânico e também do reciclável, dependendo das necessidades do contratante.
“Quanto ao preço oferecido pelas empresas, normalmente é mais baixo que o custo da Prefeitura. Mas a economia em si não é tão grande, vai depender muito do tamanho do condomínio e do volume do lixo para avaliar o quanto será economizado. Muitas vezes, a troca ocorre por uma necessidade do condomínio. Por exemplo, tem alguns deles onde a central de lixo fica dentro do condomínio e, por regra, a coleta pública não entra para coletar. Já a empresa particular irá coletar onde o condomínio necessita”, explica Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor da Araucária Administradora de Condomínios.
Dudek lembra que no geral, essa terceirização acaba sendo benéfica, seja na questão do custo ou em questões específicas do condomínio. “Tenho o serviço contratado em diversos condomínios e a avaliação tem sido muito boa”, afirma.
O que diz a Prefeitura
Conforme levantamento do Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), atualmente existem cerca de 30 condomínios que possuem coleta particular para gestão de resíduos sólidos. “Esses condomínios solicitaram a exclusão da taxa de lixo, conforme previsto no Decreto Municipal Nº37.242, de 22 de janeiro de 2022, e o município passou a fiscalizar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos apresentado pelo condomínio, através do seu representante legal e seu responsável técnico”, elucida Jean Cordeiro, diretor do Departamento de Limpeza Pública.
O Decreto, no seu Art. 1º, diz que “o contribuinte poderá solicitar a exclusão da taxa de coleta de lixo, informando o motivo do cancelamento através de processo administrativo digital, desde que atenda uma das seguintes condições: empresas e/ou entidades que possuam contrato particular com empresa especializada na retirada de resíduos sólidos; imóvel com duplicidade de cobrança, tais como edícula, garagem ou mesmo imóvel edificado, sem moradia; imóvel que possui relógio de água, porém não possua moradia”.
A administração do condomínio terá ainda que apresentar, conforme previsto no Decreto: Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e manifesto de resíduos sólidos (MTR); Contrato assinado com a empresa prestadora do serviço, licenças ambientais, declaração de destinação final dos resíduos, devidamente assinados; Pedido formal através de processo eletrônico, documentos pessoais do requerente legal, e fatura da Sanepar. O pedido de exclusão deverá ser solicitado anualmente pelo contribuinte, que também fica isento da taxa de serviço de limpeza e conservação pública de imóvel.
Edição n.º 1422