Trapalhada deixa Araucária sem conselheiros tutelares

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Uma série de trapalhadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acabou deixando Araucária sem conselheiros tutelares desde a última terça-feira, 16 de julho.

Acontece que mesmo sabendo que a lei previa que o mandato dos atuais conselheiros se encerraria em 15 de julho, o CMDCA, que é formado por representantes da sociedade civil e do poder público, não tomou as medidas necessárias para dar início a um novo processo eleitoral para escolha desses agentes.

Além de não ter dado início ao processo eleitoral, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ainda tentou afrontar a legislação e, há alguns meses, inventou de prorrogar o mandato dos atuais conselheiros até 2015. O argumento para a bizarrice era a de que uma alteração recente feita na lei que regulamenta a escolha dos conselheiros estabeleceu que a eleição desses agentes deveria ser feita em data única em todo o Brasil a partir de 2015. A intenção, obviamente, logo caiu por terra depois que o vereador Paulo Horácio (PSDB) denunciou que a prorrogação era ilegal e levou o caso ao conhecimento do Ministério Público, que ponderou que as eleições teriam que ser realizadas, sendo que os eleitos ficariam no mandato até 2015 quando, por conta da unificação, deveria haver uma nova eleição.

Diante do fracasso da ideia inicial, o CMDCA “decidiu” cumprir a lei e iniciou o processo para escolha dos novos conselheiros. O problema é que existe uma série de etapas que precisam ser cumpridas até que a eleição efetivamente aconteça, o que acabou fazendo com que a votação dos novos conselheiros fosse marcada para 29 de setembro, quase três meses após o término do mandato atual.

Como teve que recuar da ideia de prorrogar o mandato dos atuais conselheiros por dois anos, o CMDC aprovou uma resolução aprovando a extensão somente até a posse dos novos conselheiros, marcada para outubro deste ano. Não deu outra: o órgão quebrou a cara de novo, já que a lei é clara ao impedir a prorrogação dos mandatos seja por dois anos, um dia ou dois meses. Sem opções, o CMDCA jogou a toalha no que diz respeito a prorrogações.

Infelizmente, as trapalhadas do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente acabaram tendo como único prejudicado aqueles pequenos cidadãos araucarienses a quem deveriam defender, já que sem conselheiros tutelares, o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco fica prejudicado.

Paliativa
Segundo informações da assessoria de comunicação social do Ministério Público, diante da falta de conselheiros tutelares, a Prefeitura de Araucária foi orientada a instituir uma equipe interdisciplinar para atender aqueles casos que usualmente ficam à cargo do Conselho Tutelar. (veja ao lado nota de esclarecimento do Ministério Público sobre o caso).

De acordo com a diretora do Departamento da Criança da Prefeitura, Elisiane Berno, a orientação do Ministério Público já foi acatada e está atendendo na sede do Conselho Tutelar. Ainda segundo ela, já foram feitas reuniões com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil em busca de uma padronização de atendimento nos finais de semana. Essas discussões também estão sendo feitas com o Juízo da Infância da cidade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à notícia publicada nesta terça-feira, dia 16 de julho, na Coluna “Notas Políticas” do jornal O Popular, a Promotoria de Justiça de Araucária com atribuição na área da infância e juventude esclarece que:

– A impossibilidade jurídica de prorrogação de mandato dos membros do Conselho Tutelar decorre da Lei Federal nº 8.069/90 e Constituição Federal, cabendo ao Ministério Público apenas zelar pelo respeito às normas e princípios que regem a atuação do Poder Público, em todas as esferas;

– Eventual prorrogação dos mandatos, além de juridicamente impossível (não sendo admitida, sequer, pela Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabeleceu as regras de transição para as “eleições unificadas” do Conselho Tutelar, que devem ocorrer em 2015), seria antidemocrática, visto que os Conselheiros Tutelares são eleitos pela comunidade por um período específico fixado em Lei Federal, não tendo, portanto, legitimidade para agir como tal após o término de seus mandatos populares;

– A decisão relativa à impossibilidade de prorrogação do mandato dos Conselheiros Tutelares foi tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araucária, acatando orientação da Promotoria da Infância e Juventude de Araucária que, por sua vez, espelha o posicionamento do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE), que neste sentido têm se manifestado em situações similares que ocorrem em todo Estado do Paraná;

– Tamanha é a relevância do papel do Conselho Tutelar no âmbito do município que não se pode admitir vícios de qualquer ordem em sua composição e funcionamento, inclusive decorrentes da citada prorrogação de mandatos que, por ilegal e antidemocrática, tornaria nulos todos os atos praticados pelo órgão, em evidente prejuízo às crianças e adolescentes atendidas;

– Justamente para evitar prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes, o Ministério Público se posiciona no sentido de ser instituída, pelo Município de Araucária, em caráter excepcional, uma comissão especial, de cunho interdisciplinar, encarregada de efetuar a recepção e triagem dos casos que usualmente ficariam a cargo do Conselho Tutelar, inclusive em regime de plantão, com seu imediato encaminhamento aos órgãos, programas e serviços de atendimento correspondentes.

– A realização de eleições para o Conselho Tutelar, num processo amplo, plural e democrático, é uma conquista da sociedade que não pode ser amesquinhada e muito menos suprimida, cabendo ao CMDCA zelar pela condução no pleito observada a forma e os prazos previstos em Lei;

– O Ministério Público irá fiscalizar o funcionamento da referida comissão interdisciplinar e zelar para que, em qualquer caso, sejam respeitados os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente;

– Cabe ao Poder Público, por todos os seus órgãos e autoridades, estrita observância dos princípios que regem a administração, incluindo os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, sendo a impossibilidade de prorrogação de mandatos e a convocação das eleições para os membros do Conselho Tutelar no prazo legal decorrência natural desse comando Constitucional;

– O respeito incondicional às normas aplicáveis, além de uma obrigação, por certo irá fortalecer o Conselho Tutelar como instituição democrática que é, cuja importância transcende seus integrantes e deve ser reconhecida por todos, inclusive para evitar que, no futuro, situações semelhantes venham a ocorrer;

– O Ministério Público, por fim, reafirma seu compromisso em respeitar e fazer respeitar as normas e princípios que regem a administração pública e sua atuação junto à população infanto-juvenil, sendo certo que, até a posse do novo Conselho Tutelar, suas atribuições serão exercidas pelo Juízo da Infância e da Juventude local (art. 262, da Lei nº 8.069/90).

Compartilhar
PUBLICIDADE