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Condenações de Ben Hur, Alex e Belém são mantidas, mas penas de prisão caem pela metade
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acaba de concluir o julgamento do recurso de apelação do presidente da Câmara de Vereadores, Ben Hur Custódio de Oliveira (União Brasil) contra a condenação a 8 anos de prisão que havia sido lhe imposta em primeira instância.

O julgamento teve início por volta das 16h30 e terminou às 17h20 desta quinta-feira, 10 de outubro. Além de Ben Hur, também são réus neste processo o ex-vereador Alex Nogueira (Solidariedade) e Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro, mais conhecido como Belém.

A apelação de Ben Hur, Belém e Alex teve como relator o desembargador Mario Helton Jorge. O revisor do processo é o desembargador Luiz Carlos Xavier e o terceiro a votar no caso foi o desembargador Kennedy Josué Greca Mattos.

A votação pela manutenção da condenação dos três pelo crime de concussão foi unânime. No entanto, o trio conseguiu a absolvição do crime de associação criminosa.

Com a absolvição de um dos crimes houve a necessidade de recalcular a dosimetria da pena. Com isso, Alex que havia sido condenado a 18 anos, 7 meses e 1 dia de prisão terá que cumprir agora 9 anos, 10 meses e 15 dias. O regime inicial de sua pena segue sendo o fechado.

Já Belém teve sua pena baixada de 14 anos, 1 mês de doze dias de reclusão para 5 anos, 2 meses e 5 dias, sendo o regime inicial de cumprimento o semiaberto.

Por fim, Ben Hur, que havia sido condenado a 8 anos, 1 mês e três dias de reclusão, teve sua pena recalculada para 4 anos, 5 meses e 10 dias.

Durante a leitura de seu voto o relator do caso avisou que sua decisão estava tomada desde abril, para quando originalmente estava marcado o julgamento.

Relembre o caso

De acordo com a acusação do Ministério Público, Alex e seus assessores teriam se associado para ficar com parte do salário de pessoas indicadas pelo então vereador para ocupar cargos em comissão na Prefeitura. “Com o início de sua legislatura (2013–2016), o denunciado Alex Luiz Nogueira dispunha de cargos em comissão na Prefeitura de Araucária/PR como parte da propina recebida na prática delitiva intitulada Mensalinho. Entre as pessoas indicadas por ele para ocupar os referidos cargos, estavam A.G.S. e I.G.A. os quais tiveram sua permanência no cargo comissionado condicionada à exigência e constrangimento de que repassassem parte dos vencimentos e do décimo terceiro salário ao então vereador, destinatário final do dinheiro, sob pena de exoneração do serviço público”, consta em parte da denúncia. Também conforme o MP, o repasse mensal de parte dos vencimentos desses CCs teria perdurado por quase toda aquela legislatura. As duas pessoas apontadas pelos promotores como coagidas a entregar parte do que recebiam confirmaram os fatos durante a investigação e disseram que entregavam o dinheiro a Belém e Ben Hur.

Dessa apelação ainda cabe recurso e a tendência é que todos os três possam recorrer em liberdade. Pelo que prevê a lei da ficha limpa, todos os três estão inelegíveis, já que o julgamento de hoje foi feito por órgão colegiado. A condenação, no entanto, não deve afetar o resultado das eleições, já que nem Alex e nem Ben Hur conseguiram se eleger. Ben Hur também poderá seguir em seu cargo de vereador até o final do ano.

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