Container estacionado em rua irrita motoristas

Espaço no canteiro da construtora é muito pequeno, por isso a SMUR autorizou a parada do container na via. Foto: Everson Santos
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Container estacionado em rua irrita motoristas
Espaço no canteiro da construtora é muito pequeno, por isso a SMUR autorizou a parada do container na via. Foto: Everson Santos

 

Um container que foi colocado na rua Joaquim Palhano, esquina com a rua Claudino dos Santos, no Centro da cidade, está tirando a paciência de motoristas e pedestres que por lá circulam. O problema é que a caçamba, que pertenceria a uma construtora e estaria sendo usada como depósito de equipamentos e materiais da obra ao lado, está ocupando a vaga do estacionamento rotativo – EstaR de dois carros. “Não tem nenhuma sinalização específica para este caso, como uma faixa refletiva ou algo parecido, e isso é um perigo”, disse um motorista.

Outro morador do centro questionou como um container pode ocupar a vaga de um carro se não paga IPVA e não está sujeito a multas. “Se estão usando como depósito, mais um motivo pra ter sido colocado dentro de um pátio e não na rua”, criticou.

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR), neste caso específico o container tem liberação para estar na via, isso porque a obra está sendo feita em um terreno pequeno, que não comporta o tamanho da caçamba. A situação no local será normalizada assim que o segundo piso for terminado e que a construtora possa utilizar o espaço de baixo para guardá-lo. Não há um tempo limite previsto para essas situações, cada caso é analisado pelo Departamento de Trânsito.

Sobre a sinalização, a SMUR vai entrar em contato com o engenheiro responsável pela obra para que seja resolvido esse problema. Convém lembrar que a legislação permite que 50% do passeio seja usado no caso de obras, desde que seja utilizado tapume. Nesse caso, em especial, o passeio é muito pequeno e seria ocupado por inteiro, e não teve permissão para que fosse feito dessa maneira. A solução encontrada foi colocar o container no estacionamento, sem prejudicar a passagem de pedestres ou de carros na via.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1156 – 29/03/2019

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