Araucária PR, , 15°C

A ação de correção dos valores do FGTS, ainda gera muitas dúvidas acerca de sua plausibilidade e, principalmente, até quando se pode ajuizar ações reivindicando diferenças nas contas vinculadas.

Vale destacar que Supremo Tribunal Federal não julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade 5090, que estava programada para o dia 13 de maio e foi retirada de pauta pelo presidente do STF.

A tese discute se é constitucional a utilização da TR – Taxa Referencial de Juros para corrigir as contas que o trabalhador tem no FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação e não é um índice próprio para medir a desvalorização da moeda.

Analisando a legislação, temos que os recursos do FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, acrescidos da variação do indicador. Se pensarmos até 1999, o índice costumava acompanhar a inflação, porém, posteriormente, por mudanças de metodologia, este passou a não acompanhar o aumento geral dos preços. Uma diferença bem expressiva.

As ações visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor o que consideram uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999.

Em decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.

Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais. Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento do STF, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.

Uma vez que é recomendável entrar com o pedido antes da decisão do STF, a retirada de pauta do julgamento oferece aos trabalhadores uma grande oportunidade com um prazo maior para ingressarem com suas ações individuais.

O STF pode voltar com o assunto a sua pauta para julgamento com apenas 48 horas de antecedência, ou seja, a qualquer momento. Por isso segue acontecendo uma corrida dos trabalhadores para o ajuizamento de seus pedidos de revisão do FGTS.

Vale destacar, assim, que dependendo do salário e do período de carteira assinada, quem tiver contas de FGTS desde 1999 (ao menos até 2013) pode se beneficiar de bons valores de correção monetária do seu saldo de FGTS.

O atraso do julgamento permite ao trabalhador ter mais tempo para analisar sua situação, fazer seu cálculo e decidir sobre entrar ou não com o seu pedido de revisão do FGTS.

O benefício não é pequeno: o governo estima em quase 300 bilhões de reais o valor que pode ser recuperado e os valores para cada pessoa variam em função dos anos de trabalho acumulados e do salário recebido.

Vale conferir o seu valor para não ficar de fora dessa oportunidade. Procure seu advogado, e recupere o que é seu por direito!

Publicado na edição 1266 – 17/06/2021

Correção do FGTS e a esperada decisão do STF
Correção do FGTS e a esperada decisão do STF 1

Leia outras notícias
EURO EMPREENDIMENTOS