A ação de correção dos valores do FGTS, ainda gera muitas dúvidas acerca de sua plausibilidade e, principalmente, até quando se pode ajuizar ações reivindicando diferenças nas contas vinculadas.

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Vale destacar que Supremo Tribunal Federal não julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade 5090, que estava programada para o dia 13 de maio e foi retirada de pauta pelo presidente do STF.

A tese discute se é constitucional a utilização da TR – Taxa Referencial de Juros para corrigir as contas que o trabalhador tem no FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação e não é um índice próprio para medir a desvalorização da moeda.

Analisando a legislação, temos que os recursos do FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, acrescidos da variação do indicador. Se pensarmos até 1999, o índice costumava acompanhar a inflação, porém, posteriormente, por mudanças de metodologia, este passou a não acompanhar o aumento geral dos preços. Uma diferença bem expressiva.

As ações visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor o que consideram uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999.

Em decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.

Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais. Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento do STF, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.

Uma vez que é recomendável entrar com o pedido antes da decisão do STF, a retirada de pauta do julgamento oferece aos trabalhadores uma grande oportunidade com um prazo maior para ingressarem com suas ações individuais.

O STF pode voltar com o assunto a sua pauta para julgamento com apenas 48 horas de antecedência, ou seja, a qualquer momento. Por isso segue acontecendo uma corrida dos trabalhadores para o ajuizamento de seus pedidos de revisão do FGTS.

Vale destacar, assim, que dependendo do salário e do período de carteira assinada, quem tiver contas de FGTS desde 1999 (ao menos até 2013) pode se beneficiar de bons valores de correção monetária do seu saldo de FGTS.

O atraso do julgamento permite ao trabalhador ter mais tempo para analisar sua situação, fazer seu cálculo e decidir sobre entrar ou não com o seu pedido de revisão do FGTS.

O benefício não é pequeno: o governo estima em quase 300 bilhões de reais o valor que pode ser recuperado e os valores para cada pessoa variam em função dos anos de trabalho acumulados e do salário recebido.

Vale conferir o seu valor para não ficar de fora dessa oportunidade. Procure seu advogado, e recupere o que é seu por direito!

Publicado na edição 1266 – 17/06/2021

Correção do FGTS e a esperada decisão do STF
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