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Dicesar Beches Jr: Revisão da vida toda

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A revisão da vida toda, é a reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário. Tem o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício. E isso se dá porque as contribuições anteriores a julho de 1994, não eram consideradas no cálculo pelo INSS.

O assunto voltou a tomar corpo, porque foi publicado o acórdão da Revisão da Vida Toda pelo STF, o qual entendeu pela possibilidade da revisão (a Revisão da Vida Toda, julgada favorável pelo STF no RE 1.276.977, em 01/12/2022).

De forma resumida, e fazendo um histórico da questão, vale frisar que a partir de julho de 1991, com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS. Logo depois, a lei que limitou as contribuições a serem consideradas foi a lei 9.876/1999. Já com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições – também somente a partir de julho de 1994 -, que os segurados faziam ao INSS.

Desta forma, desconsiderar as contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica: quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994; quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994; quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994.

Para poder refazer o cálculo da aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos: ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994 (antes do Plano Real); ter começado a receber a aposentadoria a partir do ano de 2013; a aposentadoria ter sido concedida antes de 13/11/2019 (última reforma da Previdência).

Quanto maior forem os salários de contribuição com o INSS antes de 1994, maior pode ser o aumento da sua aposentadoria.

Ademais, não se engane! Não é somente as aposentadorias que podem aumentar. Demais benefícios a seguir apontados, poderão entrar nesta Revisão: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Auxílio Doença; Aposentadoria Especial; Pensão por Morte.

Frisa-se que, nem sempre ela vai ser vantajosa! É exatamente por isso que é muito importante buscar um advogado com sólida experiência em Direito Previdenciário, que saiba fazer o cálculo para analisar o seu caso com cuidado e entender se vale a pena ou não pedir a revisão para você.

Edição n. 1373