É crucial garantir que a pensão alimentícia destinada ao menor seja justa e adequada, a fim de assegurar seu desenvolvimento saudável. No entanto, a ocultação de patrimônio ou a falta de declaração precisa de renda por parte dos pais podem comprometer a correta determinação do valor da pensão, resultando em prejuízos para a criança. Nesse sentido, e visando esclarecer os mecanismos que podem ser aplicados para evitar isso, a Dra. Bruna Nazário, advogada, especialista em Direito de Família, explicará melhor o tema.
“A ocultação de patrimônio, rendas e remuneração por parte dos genitores sempre foi um empecilho na correta aplicação e fixação de uma pensão alimentícia justa para os filhos”, afirma. A Dra. relata que há situações em que os genitores trabalham sem registros, por opção própria, não utilizam suas próprias contas bancárias, colocam bens em nome de terceiros, tudo visando fraudar a Lei e obter a fixação de uma pensão alimentícia em valor irrisório e não condizente com a necessidade da criança.
Partindo desse pressuposto, a advogada relata que a aplicação da Teoria da Aparência no Direito de Família tem se mostrado uma ferramenta eficaz para localizar e comprovar a capacidade financeira do alimentante. “Muitas vezes, o alimentante tenta se esquivar de suas responsabilidades financeiras, escondendo sua verdadeira situação econômica, e, com aplicação desta teoria, torna-se possível trazer a verdade ao processo e obter a fixação de uma pensão alimentícia justa para a criança”, argumenta.
Dra. Bruna ainda relata que a Teoria da Aparência entra em cena quando há indícios de riqueza externa que contradizem a declaração de renda do genitor (a). Por exemplo, se o alimentante demonstra um padrão de vida muito acima do que declara oficialmente, isso pode ser considerado como prova de sua capacidade de arcar com os alimentos devidos (são as viagens que realiza, os estabelecimentos caros que frequenta, o padrão de vida alto que ostenta perante redes sociais, dentre outros.)
Segundo a Dra. Bruna, “a aplicação da Teoria da Aparência no Direito de Família visa proteger o interesse da criança, garantindo que ela receba o suporte financeiro necessário para seu bem-estar e desenvolvimento adequado, afinal, a pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, assegurado pela legislação brasileira”.
Além disso, ela esclarece que a aplicação dessa teoria tem se mostrado extremamente eficiente para evitar fraudes em prejuízo do menor na seara do Direito de Família.
Dra. Bruna finaliza destacando a importância de os operadores do Direito estarem atentos aos indícios de riqueza externa por parte do alimentante, a fim de garantir que a criança não seja prejudicada por uma possível omissão de renda. “A Teoria da Aparência se mostra como uma importante ferramenta para assegurar a justiça e a equidade nas relações familiares, protegendo os direitos dos mais vulneráveis”, conclui.
Bruna Nazário, Advogada, Especialista em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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O escritório da advogada Dra. Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antônio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através dos telefones (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.
Edição n.º 1454.