O período eleitoral é um dos momentos em que a imprensa profissional mais é exigida. Isto porque, embora a Justiça Eleitoral seja a guardiã da democracia, a ela não cabe publicizar o dia a dia dos candidatos e, da mesma forma, a vida pregressa desses.
Tal função é, sim, da imprensa profissional, que em sua missão de trazer à tona tais informações não invariavelmente se vê assediada pelas campanhas dos personagens alvos de suas matérias.
Esse assédio acontece de várias formas. Algumas delas de maneira mais contumaz: ataques a jornalistas nas redes sociais, numa infantil tentativa de desacreditar o profissional que somente apurou os fatos, tentando culpá-lo por ter publicizado algo que determinado candidato fez. É, fazendo uma analogia mais palpável, como se os cabos eleitorais desse ou daquele sujeito culpassem o carteiro por terem recebido uma correspondência cujo o teor não é agradável.
A busca desse constrangimento se dá também por meio do que o Supremo Tribunal Federal (STF) já denominou assédio judicial. Exatamente, alguns personagens de matérias que não lhe são abonadoras tentam intimidar a imprensa por meio de ações judiciais em sequência, com argumentos jurídicos sabidamente frágeis e claramente improcedentes.
Quem apela para esse instrumento de perseguição, no entanto, não busca uma manifestação favorável do Poder Judiciário. Querem, sim, é sufocar o jornalismo pelo cansaço. Isto porque as empresas de comunicação e seus profissionais não podem simplesmente ignorar um chamado processual. Logo, precisam readequar o tempo da apuração para a promoção das próprias defesas nesses litígios.
No entanto, apesar desses dissabores, quem é vocacionado e comprometido com o jornalismo profissional de qualidade não sucumbe aos censuradores travestidos de candidatos. E não sucumbe porque a liberdade de imprensa sempre sai fortalecida após essas contendas!
Edição n.º 1430.