O ano de 2020 traz algumas mudanças nas regras das eleições municipais. As resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam mais de 60 mudanças na legislação eleitoral, incluindo a propaganda. Uma das mudanças significativas para esse pleito trata da divulgação de notícias falsas nas redes sociais, as famosas fake news.
Com a popularização das redes sociais e a utilização dessa ferramenta como um meio para fazer propaganda política, a Justiça Eleitoral editou algumas regras. A prática de fake news para fins eleitorais foi criminalizada ano passado. Pela legislação, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o candidato que espalhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa.
É possível fazer uma campanha limpa e bonita, isso é visível quando o candidato apresenta sua proposta de trabalho sem necessariamente atacar os demais concorrentes. A tentativa de manipulação da informação também indica ataque politico, desse tipo de campanha o cidadão já cansou e pode verificar a credibilidade de tudo que tem acesso nas redes sociais
(Fonte: Infonet)
Publicado na edição 1220 – 09/07/2020