Muitos ainda desconhecem, mas existe uma lei que prevê uma alíquota de 1% de IPVA para veículo caminhonete aberta com cabine estendida como Saveiro, Fiat Strada, Montana e outros. No entanto, a Receita Estadual do Paraná entende que estes veículos devam pagar alíquota de 2,5%.

Em Araucária, um motorista tomou conhecimento desta lei e decidiu divulgar a questão para que outras pessoas, que também estão sendo lesadas, busquem seus direitos. “Recentemente adquiri um veículo Saveiro cabine estendida, e, ao retirar a documentação no Detran, vi que no local destinado à Categoria ou Espécie Tipo estava descrito: Carga, Caminhonete Aberta, Cabine Estendida. Sabendo da lei, fui ao Detran e lá me informaram que a alíquota correta para este tipo de veículo deveria ser de 1% porém, infelizmente, a Receita Estadual somente reconheceu o equívoco depois de interposição de recurso, solicitando a alteração da alíquota”, relatou André Marques.

Ele dá um conselho aos motoristas que possuem veículos com as características acima descritas. “Acessem o site do Detran (www.detran.pr.gov.br), cliquem em IPVA, digitem o Renavam e confiram a alíquota. Se for de 1%, está correto, mas, se for de 2,5%, observe no local Categoria ou Espécie Tipo se está descrita a palavra ‘carga’, caso não esteja, procure o Detran mais próximo e se informe sobre como proceder para fazer a correção, já que em 2012 os documentos desses veículos já deveriam ter sido descritos como ‘carga’”, explica André.

O motorista diz ainda que todos têm o direito de ter o documento alterado caso necessário, para cobrança do tributo com o percentual correto. “E lembre-se de que se você não conferir esse percentual, pagará mais do que é devido, e ninguém irá lhe avisar sobre esse direito. A diferença é grande. Você tem direito a correção e devolução da diferença, inclusive dos anos anteriores, já pagos também com a alíquota errada”, orienta.

Após o Detran realizar a alteração ou emitir outro documento reconhecendo o percentual correto, o motorista deve pesquisar no site da própria Secretaria da Fazenda do PR (em cartilha do IPVA – alíquotas) e no Contran – Conselho Nacional de Trânsito, a resolução que trata do assunto, aí sim, entrar com um recurso na Receita Estadual do Paraná.

“No meu caso, contratei um advogado, que cuidou da elaboração do recurso, mas você pode procurar sozinho por seus direitos. É trabalhoso, mas vale a pena, pois em um único ano de tributo é possível economizar até R$ 700,00”, comenta André.

Ele disse ainda que só conseguiu obter resultado devido ao Detran de Araucária. “Agradeço ao Detran, na pessoa de seus diretores, que não se omitiram em me informar sobre as atualizadas resoluções do Contran, as quais fundamentaram a obtenção de meus direitos. Este órgão agiu de acordo com o que se espera do serviço público. Parabéns pela atitude exemplar e muito obrigado”, finaliza André Marques.