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Horas extras estão virando trabalho escravo

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A legislação vigente estabelece que a jornada diária de trabalho pode ter horas adicionais. Mas, institui também, que o valor máximo do serviço extra não poderá exceder 50% do vencimento básico do servidor. Contudo, sabe-se que alguns servidores são convocados a realizarem mais que este número, no entanto tem trabalhado sem nenhuma contraprestação, vez que o Município alega estar impedido de fazer o correspondente pagamento. Existem também as situações em que os servidores estão sujeitos à escalas não regulamentadas denominadas 12×36, que não correspondem à denominação e se prestam exclusivamente para locupletamento do Município em desfavor de seus servidores.

Servidores públicos estatutários tem vindo ao SIFAR solicitar assistência em como proceder ao pedido de pagamento das horas extras. Existem casos individuais em que a administração deve altos valores. Entendemos que a exploração do trabalho sem a efetiva contraprestação submete o servidor a uma situação análoga ao do trabalho escravo. Ademais, com jornadas exaustivas executadas rotineiramente, acarretam danos à saúde do servidor.

Desde os valores menores até os mais altos oriundos dos serviços extraordinários, a recomendação é que os servidores compareçam no sindicato para maiores esclarecimentos junto à assessoria jurídica para proceder à cobrança.