O julgamento de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), interposto pelo vereador Paulo Horácio (PMDB) contra o indeferimento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral de Araucária, pode mudar a composição da Câmara eleita no último domingo, 2 de outubro.
Se o TRE der ganho de causa para Paulo os 716 votos que ele conquistou nestas eleições passam a ser considerados válidos e, com isso, a vaga conquistada por Irineu Cantador (PTB) passa para Lucia da Gazeta (PMDB), que apesar de ter feito a terceira maior votação no domingo não se elegeu em virtude do chamado quociente eleitoral.
Se você achou a história confusa, não se preocupe, a gente explica. Acontece que para cada partido/coligação eleger um vereador é necessário que ele atinja o chamado quociente eleitoral, que nada mais é do que o resultado da divisão dos votos válidos das eleições pelo número de cadeiras na Câmara.
Nestas eleições, o número de votos válidos foi de 69.840, que quando divididos por onze (quantidade de cadeiras) resulta num quociente eleitoral de 6.349. Assim, os partidos/coligações que tiveram direito a eleger um vereador foram somente aqueles que fizeram no mínimo essa quantidade de votos.
Em Araucária, seis coligações fizeram o mínimo de votos para eleger vereadores. Feito esta conta, a próxima prevista na legislação é para descobrir quantas cadeiras cada consórcio de partidos terá direito. A fórmula para isto é simples. Divide-se o número de votos obtidos pela coligação pelo quociente eleitoral. O número inteiro que resultar disso é a quantidade de vagas que cada um terá direito. Quando fazemos essa continha descobrimos que, num primeiro momento, apenas sete vagas foram preenchidas. É aí então que a legislação previu outra fórmula para saber quem ficará com as vagas restantes, a chamada média das sobras, que vai sendo repetida até que todas as cadeiras estejam preenchidas.
O cálculo é simples. Divide-se o número de votos obtidos pela coligação pela vaga que ele conquistou diretamente mais um. Ou seja, se a coligação conquistou uma vaga diretamente, vamos dividir o total de votos por dois, que é esta vaga mais um. Agora, se a coligação conquistou diretamente duas vezes, a divisão será por três: as duas que ela conquistou mais um.
Muda tudo
É justamente por conta dessas fórmulas que precisam ser aplicadas que a distribuição das cadeiras muda se Paulo Horácio tiver seu registro de candidatura deferido. Caso isso aconteça, os votos de Paulo serão validados. Isso fará com que o número de votos válidos seja alterado de 69.840 para 70.556. Isso mudará o quociente eleitoral de 6.349 para 6.414. Mudará também o número de votos obtidos pela coligação PMDB/PSB, da qual Paulo e Lucia fazem parte. Hoje, esse grupo fez 8.012 votos e só conseguiu eleger Fábio Alceu (PSB). Com a validação dos votos de PH, a coligação salta para 8.728 votos e fica com a quarta vaga de sobra, que atualmente está com Irineu Cantador (PTB), que integra o consórcio PSDB/PV/PTB.
Sem data para julgar
Ainda não há data para que o TRE julgue o recurso de Paulo Horácio. O processo tem como relator o dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro e atualmente está com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para manifestação.
Para ilustrar melhor essas fórmulas todas, O Popular fez uma tabelinha mostrando como se deu a distribuição das vagas.
Texto: Waldiclei Barboza / fotos: divulgação