Justiça Eleitoral ainda não apurou os votos que foram justificados
Wilson não transferiu seu título mas cumpriu com o dever de eleitor

Eleitores que moram em outros municípios, mas não transferiram seu título de eleitor ou estão em trânsito pela cidade, tiveram que justificar seu voto ontem, dia 7. As justificativas puderam ser feitas em qualquer colégio eleitoral, entre 8h e 17h. Para justificar, o eleitor precisou apresentar o título de eleitor, o RG e preencheu o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Conforme o Cartório Eleitoral de Araucária, as justificativas são contadas manualmente, por isso, o número não foi conhecido até o fechamento desta edição.

Débora Pedroso está em Araucária há quatro meses, mas seu título é de Foz do Iguaçu. Ela conta que esta foi a primeira vez que justificou o voto, mas achou tranquilo e não teve que enfrentar filas. “Não transferi meu título porque já tinha passado o prazo, então precisei justificar aqui”, disse.

Já Wilson Penha Araújo Junior, que está em Araucária há cerca de um ano, disse que não transferiu o título por descuido. “Também estou justificando pela primeira vez, mas se continuar na cidade, vou providenciar a transferência”, comentou.

O eleitor que não justificar o voto no dia da eleição deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.