Condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelo crime de concussão, popularmente conhecido como rachadinha, o ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) desistiu de tentar provar sua inocência.

O que ele quer agora é só não ter que cumprir em regime semiaberto a pena que foi lhe imposta por se apropriar de parte do salário de cargos em comissão da Prefeitura entre os idos de 2013 e 2016;

Ben Hur foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJPR determinaram que ele cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), protocolado no último dia 31 de março, o ex-vereador optou em não mais insistir que é inocente. Ele só quer ter o que sua defesa chamou de “uma sentença justa e coerente com as provas trazidas ao processo”.

Em sua tese defensiva, o advogado de Ben Hur escreveu: “no caso em apreço, o Recorrente é primário, foi absolvido do crime de associação criminosa e foram afastadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Sendo plenamente possível a aplicação de regime mais brando ao Recorrente”.

Embora o pedido de Ben Hur seja direcionado aos ministros do STJ, em Brasília, ainda não se sabe se o recurso será admitido e enviado à Corte Superior. Acontece que existem uma série de súmulas do STJ que norteiam os recursos que são ou não possíveis de análise pelos ministros. No caso do processo de Ben Hur, o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o recurso nem deve ser admitido. Caso o TJPR assim entenda, fica valendo a pena já aplicada e o ex-vereador começa a pagar o que deve a coletividade sem a necessidade de os autos subirem a Brasília. Não há, no entanto, um prazo certo para que essa decisão saia.

Edição n.º 1460.