A Prefeitura de Araucária atualizou alguns pontos da legislação municipal que versa sobre os chamados Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), que precisa ser feito quando determinados tipos de empreendimentos são instalados na cidade.

Essas atualizações constam da lei nº 4.688/2025, publicada em meados de dezembro. Entre as mudanças trazidas pela atualização da legislação está a de que o empreendimento obrigado a realizar o EIV deve ter “certidão de EIV” para início da análise. Trata-se de um documento que informa a necessidade ou a dispensa de elaboração de EIV e o enquadramento do tipo de EIV para os empreendimentos definidos por esta Lei como geradores de impacto de vizinhança. Outra adequação é a possibilidade de realização de um único Termo de Compromisso para EIVs que envolvam mais de um empreendimento.

Outra evolução é a necessidade de que empreendedor agora vai precisar comprovar a divulgação de Audiência Pública de apresentação do EIV para o empreendimento. Pelas novas regras também será permitido a possibilidade de Valor de Contrapartida (VC) dos empreendimentos. Com isso, dependendo do caso, o empreendedor poderá – ao invés de executar uma medida mitigatória – aportar determinado valor no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU). Houve ainda algumas adequações no tamanho e destinação das construções que ficam sujeitos à EIV.

Edição n.º 1498.